Resolução ANTT nº 1.827 de 31/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2007
Indefere requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para redução de freqüência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Belo Horizonte (MG) - Campo Grande (MS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 017/2007, de 31 de janeiro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.029423/2005-30, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - Campo Grande (MS), prefixo nº 06-1301-01.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência desta decisão à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral