Resolução ANTT nº 1.826 de 31/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2007

Indefere requerimento da Empresa Gontijo de Transportes ltda. para redução de freqüência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros São Paulo (SP) - Parambu (CE).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 018/2007, de 31 de janeiro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.035880/2005-09, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Parambu (CE), prefixo nº 08-0835-02.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência desta decisão à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral