Resolução ANTT nº 1.824 de 31/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2007

Autoriza a celebração do Termo de Retificação do Contrato de Permissão ANTT nº 29/2005, com a Viação Riodoce Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 16/2007, de 31 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50000.002854/2001-98, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Termo de Retificação do Contrato de Permissão ANTT nº 29/2005, com a Viação Riodoce Ltda., para corrigir a freqüência mínima da Linha Muriaé (MG) - Vitória (ES), prefixo nº 06-1485-00, para 1 (um) horário diário, por sentido, nos períodos de 15 de junho a 15 de agosto e de 15 de dezembro a 15 de março, de cada ano.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Termo de Retificação no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral