Resolução ANTT nº 1.822 de 31/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2007

Aplica a penalidade de declaração de inidoneidade à empresa Marilza Ozerlane Lourenço Braga Turismo - ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 21/2007, de 31 de janeiro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.046463/2006-59 e nº 50500.063860/2005-12, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de três (3) anos à empresa Marilza Ozerlane Lourenço Braga Turismo - ME, nos termos do inciso II e IV, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que:

I - Notifique a empresa Marilza Ozerlane Lourenço Braga Turismo - ME acerca dos termos da presente decisão; e

II - Oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral