Resolução COFECON nº 1.821 de 07/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Altera o Item 2.1.1 do Capítulo 5.3.3 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, que dispõe sobre emolumentos e multas devidos aos Conselhos de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas, para o exercício de 2010 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Economia, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, tendo em vista o que consta do Processo nº 14.243/2009 ad referendum do Plenário,

Considerando a necessidade de manter as ações de fiscalização do exercício da profissão, resguardando os interesses da sociedade brasileira;

Considerando que, para o cumprimento de suas atividades-fins definidas em lei, em especial a orientação e a disciplina do exercício da profissão de economista, os Conselhos de Economia necessitam manter estruturas profissionais capazes de sustentar tais funções;

Considerando a faculdade de fixar, cobrar e executar as contribuições, multas e preços de serviços devidos aos Conselhos Regionais de Economia, conferida expressamente pelo art. 2º da Lei nº 11.000/2004;

Considerando o disposto no Capítulo 5.3.1 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, que estabelece princípios gerais sobre contribuições e taxas do Sistema COFECON/CORECONs;

Considerando que, em obediência ao princípio tributário da anualidade, os tributos são estabelecidos no ano anterior ao de sua vigência;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Item 2.1.1 do Capítulo 5.3.3 (Emolumentos e Multas) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista e dá outras providências, na forma dos Anexos I desta Resolução.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA

Presidente do Conselho

ANEXO I

CAPÍTULO 5.3.3 da Consolidação da Regulamentação da Profissão do Economista

2.1.1 - Em razão da Campanha Nacional de Recadastramento, o Sistema COFECON/CORECONs viabilizará a substituição das carteiras em papel para o novo modelo em cartão policarbonato, sem qualquer ônus para o profissional que aderir ao projeto até o dia 29 de janeiro de 2010, mediante o fornecimento de uma lata de leite em pó para doação às Instituições de Caridade escolhidas pelos respectivos Conselhos Regionais de Economia.