Resolução COFECON nº 1.821 de 07/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009
Altera o Item 2.1.1 do Capítulo 5.3.3 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, que dispõe sobre emolumentos e multas devidos aos Conselhos de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas, para o exercício de 2010 e dá outras providências.
O Conselho Federal de Economia, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, tendo em vista o que consta do Processo nº 14.243/2009 ad referendum do Plenário,
Considerando a necessidade de manter as ações de fiscalização do exercício da profissão, resguardando os interesses da sociedade brasileira;
Considerando que, para o cumprimento de suas atividades-fins definidas em lei, em especial a orientação e a disciplina do exercício da profissão de economista, os Conselhos de Economia necessitam manter estruturas profissionais capazes de sustentar tais funções;
Considerando a faculdade de fixar, cobrar e executar as contribuições, multas e preços de serviços devidos aos Conselhos Regionais de Economia, conferida expressamente pelo art. 2º da Lei nº 11.000/2004;
Considerando o disposto no Capítulo 5.3.1 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, que estabelece princípios gerais sobre contribuições e taxas do Sistema COFECON/CORECONs;
Considerando que, em obediência ao princípio tributário da anualidade, os tributos são estabelecidos no ano anterior ao de sua vigência;
Resolve:
Art. 1º Alterar o Item 2.1.1 do Capítulo 5.3.3 (Emolumentos e Multas) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista e dá outras providências, na forma dos Anexos I desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
Presidente do Conselho
ANEXO ICAPÍTULO 5.3.3 da Consolidação da Regulamentação da Profissão do Economista
2.1.1 - Em razão da Campanha Nacional de Recadastramento, o Sistema COFECON/CORECONs viabilizará a substituição das carteiras em papel para o novo modelo em cartão policarbonato, sem qualquer ônus para o profissional que aderir ao projeto até o dia 29 de janeiro de 2010, mediante o fornecimento de uma lata de leite em pó para doação às Instituições de Caridade escolhidas pelos respectivos Conselhos Regionais de Economia.