Resolução ANTT nº 1.821 de 31/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2007
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 5 de junho de 2006, e nos termos do Relatório DGR nº 19/2007, de 31 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA : PRAIAMAR INDÚSTRIA COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA.
CNPJ nº: 00.851.567/0001-71
Nº DO PROCESSO : 50500.001979/2007-55
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANSPORTES ZANINI LTDA.
CNPJ nº: 82.812.090/0001-80
Nº DO PROCESSO : 50500.002344/2007-75
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANSPORTES ZANINI LTDA.
CNPJ nº: 82.812.090/0001-80
Nº DO PROCESSO : 50500.002344/2007-75
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANSPORTES ZANINI LTDA.
CNPJ nº: 82.812.090/0001-80
Nº DO PROCESSO : 50500.002344/2007-75
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas