Resolução COFECON nº 1.820 de 09/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2009
Atualiza e cria itens do Capítulo 5.3.2 (Contribuições Parafiscais - Anuidades) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista e dá outras providências, na forma do Anexo I desta Resolução.
O Conselho Federal de Economia, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, tendo em vista o que consta do Processo nº 14.243/2009 ad referendum do Plenário,
Considerando a necessidade de manter as ações de fiscalização do exercício da profissão, resguardando os interesses da sociedade brasileira;
Considerando que, para o cumprimento de suas atividades-fins definidas em lei, em especial a orientação e a disciplina do exercício da profissão de economista, os Conselhos de Economia necessitam manter estruturas profissionais capazes de sustentar tais funções;
Considerando a faculdade de fixar, cobrar e executar as contribuições, multas e preços de serviços devidos aos Conselhos Regionais de Economia, conferida expressamente pelo art. 2º da Lei nº 11.000/2004;
Considerando o disposto no Capítulo 5.3.1 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, que estabelece princípios gerais sobre contribuições e taxas do Sistema COFECON/CORECONs;
Considerando que, em obediência ao princípio tributário da anualidade, os tributos são estabelecidos no ano anterior ao de sua vigência;
Resolve:
Art. 1º Atualizar e criar itens do Capítulo 5.3.2 (Contribuições Parafiscais - Anuidades) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista e dá outras providências, na forma do çAnexo I desta Resolução: Item II (pessoa jurídica individual); Item III (pessoa jurídica).
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
Presidente do Conselho
Capítulos 5.3.2 (Contribuições-Anuidades)
II) Pessoa jurídica individual:
Valor Mínimo: R$ 287,38 (duzentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos)
Valor Máximo: R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais)
III) Pessoa jurídica, conforme a tabela abaixo:
FAIXAS DE CAPITAL | VALOR MÍNIMO |
até R$ 10.000,00 | R$ 383,00 |
Acima de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00 | R$ 479,00 |
Acima de R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00 | R$ 575,00 |
Acima de R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00 | R$ 673,00 |
Acima de R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00 | R$ 767,00 |
Acima de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00 | R$ 859,00 |
Acima de R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 | R$ 953,00 |
Acima de R$ 200.001,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 1.143,00 |
Acima de R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 1.338,00 |
Acima de R$ 2.000.001,00 até R$ 3.500.001,00 | R$ 1.600,00 |
Acima de R$ 3.500.001,00 até R$ 7.000.000,00 | R$ 2.000.00 |
Acima de R$ 7.000.001,00 | R$ 2.600,00 |
OBS: A fixação das anuidades para o exercício de 2010 foi obtida aplicando-se o valor de 4,4359 % sobre as anuidades vigentes no exercício de 2009, representando o valor acumulado do INPC/IBGE de setembro de 2008 a agosto de 2009.
(Íntegra do Capítulo 5.3.2 atualizados disponíveis em www.cofecon.org.br)