Resolução TST nº 182 DE 16/04/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2012
Altera a redação das Orientações Jurisprudenciais nºs 115, 235 e 257 da SBDI-1, bem como da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 42 da SBDI-1.
O Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente, Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono,Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luis Antônio Camargo de Melo,
Resolveu
Art. 1º. Alterar a redação das Orientações Jurisprudenciais n.os 115, 235 e 257 da SBDI-1, nos seguintes termos:
OJ Nº 115. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
Precedentes
EEDRR 99100-64.2002.5.15.0114 Min. Delaíde Miranda Arantes
DEJT 07.10.2011 Decisão unânime
EEDRR 130200-61.2005.5.17.0151 Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 02.09.2011 Decisão unânime
EEDRR 726900-93.2000.5.09.0004 Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 10.06.2011 Decisão unânime
ERR 4026000-38.2002.5.02.0900 Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 15.10.2010 Decisão unânime
EEDRR 58700-53.2002.5.02.0022 Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 21.05.2010 Decisão unânime
EEDAIRR 501740-68.2004.5.09.0664 Min. Augusto César Leite Carvalho
DEJT 14.05.2010 Decisão unânime
ERR 137900-84.2004.5.03.0031 Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 30.04.2010 Decisão unânime
ERR 170168-97.1995.5.04.5555 , Ac. 3411/1997 Min. Vantuil Abdala
DJ 29.08.1997 Decisão por maioria
ERR 41425-81.1991.5.05.5555, Ac. 654/1995 Min. Vantuil Abdala
DJ 26.05.1995 Decisão unânime
RR 707690-87.2000.5.09.5555, 2ªT Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 17.09.2004 Decisão unânime
AIRR 177340-46.2001.5.01.0032, 4ªT Min. Antônio José de Barros Levenhagen
DJ 17.09.2004 Decisão unânime
OJ N.º 235. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO.
(redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
Precedentes
ERR 90100-13.2004.5.09.0025 Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 17.06.2011 Decisão unânime
ERR 484229-73.1998.5.15.5555 Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 10.11.2000 Decisão unânime
ERR 358372-51.1997.5.15.5555 Min. João Batista Brito Pereira
DJ 10.11.2000 Decisão unânime
ERR 484223-66.1998.5.15.5555 Min. João Batista Brito Pereira
DJ 10.11.2000 Decisão unânime
ERR 326693-67.1996.5.15.5555 Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 27.10.2000 Decisão unânime
RR 63600-92.2008.5.15.0156, 1ª T Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.09.2011 Decisão unânime
RR 128340-33.2006.5.05.0342, 1ª T Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 23.09.2011 Decisão unânime
RR 69600-82.2006.5.05.03421, 1ª T Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 23.09.2011 Decisão unânime
RR 59000-34.2008.5.15.0057, 1ª T Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 16.09.2011 Decisão unânime
RR 590450-46.1999.5.15.5555, 1ª T Min. João Oreste Dalazen
DJ 24.03.2000 Decisão unânime
RR 123500-38.2004.5.15.0029, 2ª T Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 12.08.2011 Decisão unânime
RR 358372-51.1997.5.15.5555, 2ª T Min. Valdir Righetto DJ 07.04.2000 Decisão unânime
RR 133200-77.2008.5.15.0100, 3ª T Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 23.09.2011 Decisão unânime
RR 711948-75.2000.5.15.5555, 3ª T Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 01.06.2001 Decisão unânime
RR 634921-48.2000.5.21.5555, 4ª T Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
DJ 14.05.2001 Decisão unânime
RR 93200-11.2008.5.15.0011, 5ª T Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 30.09.2011 Decisão unânime
RR 381362-36.1997.5.15.5555, 5ª T Min. Gelson de Azevedo
DJ 24.05.2001 Decisão unânime
RR 133400-84.2008.5.15.0100, 6ª T Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 09.09.2011 Decisão unânime
RR 12500-57.2009.5.15.0029, 6ª T Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 02.09.2011 Decisão unânime
RR 120000-42.2009.5.15.0011, 6ª T Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 05.08.2011 Decisão unânime
AIRR E RR 86800-44.2009.5.15.0011, 6ª T Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 01.07.2011 Decisão unânime
RR 118900-80.2009.15.0034, 6ª T Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 25.03.2011 Decisão unânime
RR 28100-26.2006.5.15.0029, 6ª T Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 15.10.2010 Decisão unânime
OJ N.º 257. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO.
VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.
Precedentes
. ERR 663068-20.2000.5.09.5555 Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 08.02.2002 Decisão por maioria
. ERR 200126-31.1995.5.04.5555 Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 09.06.2000 Decisão unânime
. ERR 264483-72.1996.5.08.5555 Min. Vantuil Abdala
DJ 24.09.1999 Decisão por maioria
. ERR 201452-04.1995.5.12.5555 Min. Milton de Moura França
DJ 17.09.1999 Decisão unânime
. ERR 211835-25.1995.5.09.5555 Min. Milton de Moura França
DJ 06.08.1999 Decisão unânime
Art. 2º. Alterar a redação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 42 da SBDI-1, nos seguintes termos:
OJ Transitória N.º 42. PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (inserido item II à redação)
I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999)
II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.
Precedentes
Item I
ERR 210461/1995 Min. Nelson Daiha
DJ 13.03.1998 Decisão por maioria
ERR 36843/1991, Ac. 3255/1996 Min. Luciano de Castilho
DJ 21.02.1997 Decisão unânime
AGERR 72722/1993, Ac. 2188/1996 Min. Vantuil Abdala
DJ 08.11.1996 Decisão por maioria
ERR 2555/1983, Ac. 2473/1989 Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 07.12.1989 Decisão unânime
Item II
ERR 84700-04.2005.5.05.0022 Min. Horácio R. de Senna Pires
DEJT 18.02.2011 Decisão unânime
EDERR 228400-68.2000.5.05.0004 Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 04.02.2011 Decisão unânime
EEDRR 97600-98.2004.5.05.0007 Min. Horácio R. de Senna Pires
DEJT 03.12.2010 Decisão unânime
ERR 43900-49.2006.5.05.0037 Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 26.11.2010 Decisão unânime
ERR 92200-83.2002.5.05.0004 Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 26.06.2009 Decisão unânime
ERR 217800-88.2000.5.05.0003 Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 22.05.2009 Decisão unânime
EEDRR 137200-16.2001.5.05.0013 Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 22.05.2009 Decisão unânime
EEDRR 69100-68.2004.5.05.0024 Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2009 Decisão unânime
EEDRR 33900-79.2001.5.05.0161 Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 10.10.2008 Decisão unânime
ERR 75700-53.2004.5.05.0009 Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 03.10.2008 Decisão unânime
ERR 217700-79.2000.5.05.0021 Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 03.10.2008 Decisão unânime
EEDRR 199400-89.2001.5.05.0003 Min. Maria de Assis Calsing
DJ 27.06.2008 Decisão por maioria
ERR 140400-66.2003.5.05.0011 Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 16.05.2008 Decisão unânime
ERR 665031-74.2000.5.05.5555 Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 09.05.2008 Decisão unânime
EEDRR 810497-65.2001.5.05.5555 Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 08.02.2008 Decisão por maioria
EAIRR e RR 783439-87.2001.5.05.5555 Min. Vantuil Abdala
DJ 23.11.2007 Decisão unânime
EEDRR 504881-90.1998.5.05.5555 Min. Maria de Assis Calsing
DJ 16.11.2007 Decisão unânime
EEDRR 11800-21.2003.5.05.0013 Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 03.08.2007 Decisão por maioria
EEDRR 720302-68.2000.5.05.5555 Min. João Batista Brito Pereira
DJ 15.09.2006 Decisão unânime
ERR 707159-12.2000.5.05.5555 Min. Milton de Moura França
DJ 31.03.2006 Decisão unânime
ERR 524880-92.1999.5.05.5555 Min. João Oreste Dalazen
DJ 11.03.2005 Decisão unânime
ERR 467877-19.1998.5.05.5555 Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 07.05.2004 Decisão unânime
ERR 590785-44.1999.5.05.5555 Min. João Batista Brito Pereira
DJ 21.11.2003 Decisão unânime
AERR 468549-27.1998.5.05.5555 Min. Rider de Brito
DJ 22.08.2003 Decisão unânime
ERR 490686-03.1998.5.05.5555 Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 06.06.2003/26.05.2003 Decisão unânime
ERR 329985-39.1996.5.05.5555 Min. Rider de Brito
DJ 23.08.2002/J-05.08.2002 Decisão unânime
ERR 342650-53.1997.5.05.5555 Min. Milton de Moura França
DJ 20.04.2001 Decisão unânime
ERR 364674-75.1997.5.05.5555 Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 08.10.1999 Decisão unânime
ERR 315332-32.1996.5.05.5555 Min. Vantuil Abdala
DJ 08.10.1999 Decisão unânime
ERR 291543-04.1996.5.05.5555 Min. Nelson Daiha
DJ 21.08.1998 Decisão unânime
ERR 123844-56.1994.5.05.5555 Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros
DJ 07.08.1998 Decisão unânime
RR 102800-42.2002.5.05.0012,4ªT Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 13.11.2009 Decisão unânime
RR 24300-47.2006.5.05.00033,6ªT Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 14.11.2008 Decisão unânime
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho