Resolução COFECON nº 1.819 de 19/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2009

Atualiza os Capítulos 5.3.2 e 5.3.3 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, que dispõe, respectivamente, sobre os valores das Contribuições Parafiscais - Anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos aos Conselhos de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas, para o exercício de 2010 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Economia, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, tendo em vista o que consta do Processo nº 14.243/2009 e o que foi apreciado e deliberado na sua 621ª Sessão Sessão Plenária Ordinária conjunta com a 16ª Reunião do Conselho Consultivo Superior do Sistema COFECON/CORECONs Plenária, de 19 de setembro de 2009,

Considerando a necessidade de manter as ações de fiscalização do exercício da profissão, resguardando os interesses da sociedade brasileira;

Considerando que, para o cumprimento de suas atividades-fins definidas em lei, em especial a orientação e a disciplina do exercício da profissão de economista, os Conselhos de Economia necessitam manter estruturas profissionais capazes de sustentar tais funções;

Considerando a faculdade de fixar, cobrar e executar as contribuições, multas e preços de serviços devidos aos Conselhos Regionais de Economia, conferida expressamente pelo art. 2º da Lei nº 11.000/2004;

Considerando o disposto no Capítulo 5.3.1 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, que estabelece princípios gerais sobre contribuições e taxas do Sistema COFECON/CORECONs;

Considerando que, em obediência ao princípio tributário da anualidade, os tributos são estabelecidos no ano anterior ao de sua vigência;

Resolve:

Art. 1º Atualizar os Capítulos 5.3.2 (Contribuições Parafiscais - Anuidades) e 5.3.3 (Emolumentos e Multas) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista e dá outras providências, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA

Presidente do Conselho

Capítulos 5.3.2 (Contribuições-Anuidades)

I) Pessoa física:

Valor Mínimo: R$ 287,38 (duzentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos)

Valor Máximo: R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais)

OBS: A fixação das anuidades para o exercício de 2010 foi obtida aplicando-se o valor de 4,4359 % sobre as anuidades vigentes no exercício de 2009, representando o valor acumulado do INPC/IBGE de setembro de 2008 a agosto de 2009.

1.5. Os Conselhos Regionais de Economia emitirão CARNÊ BANCÁRIO, com os respectivos códigos de barras, até o dia 01 de dezembro de 2009, em conformidade com a tabela dos valores deliberado pelo Conselho Regional, publicado na imprensa oficial, se for o caso.

2.1. Os pagamentos das contribuições parafiscais de pessoas físicas, referentes ao exercício de 2010, poderão ser efetuados em cota única ou em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos.

2.2. Os pagamentos das contribuições parafiscais de pessoas jurídicas, referentes ao exercício de 2010, poderão ser efetuados em cota única ou em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos.

3. Sobre a anuidade vigente para o exercício, serão concedidos descontos até o limite dos seguintes percentuais:

I - Para pagamento em cota única

Percentual de desconto Prazo de pagamento 
10% (dez por cento) até 31 (trinta e um) de janeiro. 
5% (cinco por cento) até 28 (vinte e oito) de fevereiro. 
Sem desconto até 31 (trinta e um) de março. 

ANEXO I-F
HISTÓRICO DO VALOR-BASE DAS ANUIDADES

Exercício 2009

Vigência A partir de 01.01.2009 Fonte: Consolidação da legislação profissional do economista, Resolução COFECON 1.800/2008 
Pessoa física Valor Mínimo: R$ 275,17 (duzentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos) Valor Máximo: R$ 324,60 (trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos)
Pessoa jurídica Em função das faixas de capital: 
FAIXAS DE CAPITAL VALOR MÍNIMO  
Sem capital destacado ou com capital até R$ 3.585,11 R$ 366,67  
Acima de R$ 3.585,12 até R$ 17.929,99 R$ 454,97  
Acima de R$ 17.929,99 até R$ 35.861,08 R$ 545,73  
Acima de R$ 35.861,08 até R$ 179.307,60 R$ 822,88  
Acima de R$ 179.307,60 até R$ 358.615,20 R$ 1.005,61  
Acima de R$ 358.615,20 até R$ 717.231,50 R$ 1.188,34  
Acima de R$ 717.231,50 até R$ 2.151.694,51 R$ 1.461,82  
Acima de R$ 2.151.694,51 até R$ 6.455.366,49 R$ 2.192,73  
Acima de R$ 6.455.366,49 até R$ 12.910.167,03 R$ 3.069,58  
Acima de R$ 12.910.167,03 R$ 4.297,18  
Desconto autorizado pelo COFECON Para pagamento em conta única 
 Percentual de desconto Prazo de pagamento em cota única 
 10% (dez por cento) até 31 (trinta e um) de janeiro. 
 5% (cinco por cento) até 28 (vinte e oito) de fevereiro. 
 Sem desconto até 31 (trinta e um) de março. 
Parcelamento autorizado pelo COFECON 2.1. Os pagamentos das contribuições parafiscais de pessoas físicas, referentes ao exercício de 2009, a seu pedido, poderão ser efetuados em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, corrigidas pelo valor de 0,3 % (zero vírgula três por cento) ao mês, calculado cumulativamente a partir do mês do primeiro vencimento (inclusive) até o mês do pagamento, sendo que o primeiro vencimento deverá ser fixado até o dia 31 de março. 
 2.2. Os pagamentos das contribuições parafiscais de pessoas jurídicas, referentes ao exercício de 2009, a seu pedido, poderão ser efetuados em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, corrigidas pelo valor de 0,3 % (zero vírgula três por cento) ao mês, calculado cumulativamente a partir do mês do primeiro vencimento (inclusive) até o mês do pagamento, sendo que o primeiro vencimento deverá ser fixado até o dia 31 de março. 

(Íntegra do Capítulo 5.3.2 atualizados disponíveis em www.cofecon.org.br)

Capítulos 5.3.3 (Emolumentos e Multas)

(dispositivos atualizados)

2. O valor integral dos emolumentos devidos aos Conselhos de Economia será fixado por cada Conselho Regional de Economia, obedecidos os valores mínimo e máximo constantes deste item.

FATO GERADOR VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO 
Registro de pessoa física R$ 27,05 R$ 79,92 
Expedição de carteira de identidade na inscrição do economista R$ 31,97 R$ 47,96 
Expedição de carteira de identidade na substituição ou emissão de segunda via R$ 31,97 R$ 79,92 
Taxa de cancelamento de registro de pessoa física R$ 31,97 R$ 47,96 
Emissão de certidões de qualquer natureza solicitados por pessoas físicas (alterações de nomes, especialização profissional, acervo técnico, etc.) R$ 31,97 R$ 47,96 
Registro de pessoa jurídica (inscrição original) R$ 146,34 R$ 146,34 
Registro secundário de pessoa jurídica R$ 146,34 R$ 146,34 
Emissão de certidões de qualquer natureza solicitados por pessoas jurídicas (regularidade de funcionamento, alteração de nome ou razão social, acervo técnico, etc.) R$ 63,95 R$ 63,95 

2.1.1. Em razão da Campanha Nacional de Recadastramento, o Sistema COFECON/CORECONs viabilizará a substituição das carteiras em papel para o novo modelo em cartão policarbonato, sem qualquer ônus para o profissional que aderir ao projeto até o dia 18 de dezembro de 2009, mediante o fornecimento de uma lata de leite em pó para doação às Instituições de Caridade escolhidas pelos respectivos Conselhos Regionais de Economia.

2.1.2. Para adesão à Campanha Nacional de Recadastramento, e consequentemente, enquadramento no benefício da gratuidade, o profissional de Economia deverá comparecer na sede do Conselho Regional de Economia ou na Delegacia Regional do respectivo Estado que possui o registro até a data descrita no subitem 2.1.1.

2.1.3. O disposto no subitem 2.1.1 não se aplica aos profissionais que efetuarem o primeiro registro junto aos Conselhos Regionais de Economia e/ou Delegacias Regionais, devendo arcar com o pagamento da taxa de emissão da carteira de identidade profissional.

(Íntegra do Capítulo 5.3.3 atualizado disponível em www.cofecon.org.br)