Resolução ANTT nº 1.818 de 23/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2007

Defere requerimento da Empresa Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Brasília (DF) - Uruaçu (GO), via Interlândia (GO).

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 1.992, de 25.04.2007, DOU 02.05.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 008/2007, de 23 de janeiro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.060613/2006-37, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Brasília (DF) - Uruaçu (GO), via Interlândia (GO), prefixo nº 12-1277-20, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar a obrigatoriedade de celebração de contrato com esta Agência, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.

Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do contrato de que trata o art. 2º da presente Resolução.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral"