Resolução CFM nº 1.818 de 19/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2007

Julga a Prestação de Contas do Conselho Regional de Medicina, referentes ao exercício de 2006.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004.

Considerando as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;

Considerando as disposições contidas nas Instruções Normativas nºs 13, de 4 de dezembro de 1996 e 47, de 27 de outubro de 2004, ambas do Tribunal de Contas da União;

Considerando as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.758, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;

Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 19 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Julgar regular a Prestação de Contas do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, referente ao exercício de 2006.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO

Tesoureiro