Resolução CFM nº 1.817 de 11/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2007
Julga regular a Prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina, referente ao exercício de 2006.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Instruções Normativas nºs 13 e 47, de 4 de dezembro de 1996 e 27 de outubro de 2004, respectivamente, ambas do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.758, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Pleno Nacional, em Sessão realizada no dia 11 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Julgar regular a Prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina, referente ao exercício de 2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
GENÁRIO ALVES BARBOSA
Tesoureiro