Resolução SERC nº 1.817 de 27/01/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jan 2005
Dispõe sobre o expediente do dia 31 de janeiro de 2005, relativamente às Agências Fazendárias que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004, considerando a necessidade de ampliar o período de atendimento ao contribuinte na data mencionada,
RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, no dia 31 de janeiro de 2005, as Agências Fazendárias abaixo relacionadas funcionarão, para atendimento aos contribuintes, das 7h30min às 17h:
I - Agência Fazendária de Campo Grande;
II - Agência Fazendária de Dourados;
III - Agência Fazendária de Três Lagoas;
IV - Agência Fazendária de Ponta Porã;
V - Agência Fazendária de Corumbá;
VI - Agência Fazendária de Chapadão do Sul;
VII - Agência Fazendária de Sidrolândia.
Parágrafo único. Nas Agências Fazendárias acima relacionadas, com exceção da Agência Fazendária de Sidrolândia, haverá funcionamento do COBAN - Correspondente Bancário durante todo o período de atendimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle