Resolução COFECON nº 1.816 de 13/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009
Altera o inciso II do subitem 5.1 e acrescenta os itens 8 e 9 ao Capítulo 6.1.1.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 14.060/2009, apreciado e deliberado na 619ª Sessão Plenária Ordinária do COFECON, realizada nos dias 12 e 13 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II do subitem 5.1 e acrescentar os itens 8 e 9 ao Capítulo 6.1.1.2 (Registro de Egressos de Cursos Sequenciais) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo I, que integra a presente Resolução para todos os fins.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo disponível em www.cofecon.org.br
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
Presidente do Conselho