Resolução ANTT nº 1.813 de 23/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2007
Autoriza empresa estrangeira à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão do respectivo Certificado de Licença Complementar.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, e nos termos do Relatório DNO nº 013/2007, de 23 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa relacionada no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido na respectiva Licença Originária.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir o respectivo Certificado de Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA: EXPRESO ARA VERA SRL
Nº DO PROCESSO: 50500.000286/2007-45
TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina /Brasil, pelas fronteiras habilitadas VIGÊNCIA: 18.09.2016.