Resolução ANTT nº 1.811 de 23/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2007
Homologa a renovação da Licença Complementar nº 014/2004 - ANTT de interesse da empresa argentina Transporte Tres Fronteras S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 013/2007, de 23 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.157115/2004-01, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 014/2004-ANTT, para exploração do serviço semi-urbano de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Transporte Tres Fronteras S/A., referente à Linha Puerto Iguazú (AR) - Foz do Iguaçu (BR) - Vila Fortes, com tráfego pela Ponte Internacional Presidente Tancredo Neves.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2007, com base na Resolução nº 953/06, da Secretaria de Transporte da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a renovação da Licença Complementar nº 014/2004 - ANTT para a empresa Transporte Tres Fronteras S/A. e a sua posterior comunicação ao Governo Argentino e à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral