Resolução CGSN nº 181 DE 26/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2025

Altera o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN Nº 176/2024.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024,

Resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. As reuniões virtuais do CGSN serão convocadas com antecedência mínima de 1 (um) dia útil mediante comunicação a seus integrantes.

...................................................................................................................................

I - a minuta do ato a ser analisado será apresentada no ato de convocação da reunião;

II - o início e o término da reunião virtual serão fixados no ato de sua convocação, com duração mínima de 01 (um) dia útil;

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA GOMES REGO

Vice-Presidente do Comitê