Resolução CGSN nº 181 DE 26/09/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2025
Altera o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN Nº 176/2024.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024,
Resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. As reuniões virtuais do CGSN serão convocadas com antecedência mínima de 1 (um) dia útil mediante comunicação a seus integrantes.
...................................................................................................................................
I - a minuta do ato a ser analisado será apresentada no ato de convocação da reunião;
II - o início e o término da reunião virtual serão fixados no ato de sua convocação, com duração mínima de 01 (um) dia útil;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
Vice-Presidente do Comitê