Resolução CVM nº 181 DE 28/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2023
Ret. - Altera a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.
Na RESOLUÇÃO CVM Nº 181, DE 28 DE MARÇO DE 2023, republicada no DOU de 31/3/2023, Seção 1, páginas 32 a 34, onde se lê:
"Art. 117. .........................................................
XVIII - taxa máxima de distribuição;
XIX - despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado;
XX - despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da classe de cotas, desde que de acordo com as hipóteses previstas nesta Resolução; e
XXI - contratação da agência de classificação de risco de crédito.
.........................................................................."(NR)
Leia-se:
"Art. 117. .........................................................
..........................................................................
XVIII - taxa máxima de distribuição;
XIX - despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado;
XX - despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da classe de cotas, desde que de acordo com as hipóteses previstas nesta Resolução; e
XXI - contratação da agência de classificação de risco de crédito.
.........................................................................."(NR)