Resolução CVM nº 181 DE 28/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2023

Ret. - Altera a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.

Na RESOLUÇÃO CVM Nº 181, DE 28 DE MARÇO DE 2023, republicada no DOU de 31/3/2023, Seção 1, páginas 32 a 34, onde se lê:

"Art. 117. .........................................................

XVIII - taxa máxima de distribuição;

XIX - despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado;

XX - despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da classe de cotas, desde que de acordo com as hipóteses previstas nesta Resolução; e

XXI - contratação da agência de classificação de risco de crédito.

.........................................................................."(NR)

Leia-se:

"Art. 117. .........................................................

..........................................................................

XVIII - taxa máxima de distribuição;

XIX - despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado;

XX - despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da classe de cotas, desde que de acordo com as hipóteses previstas nesta Resolução; e

XXI - contratação da agência de classificação de risco de crédito.

.........................................................................."(NR)