Resolução CONFEF nº 181 de 01/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009

Dá publicidade a prestação de contas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF do exercício financeiro de 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 42 do Estatuto do CONFEF, e;

Considerando, o disposto no inciso XXIII do art. 25 do Estatuto do CONFEF, que versa sobre a atribuição do Plenário do CONFEF em proceder à análise da prestação de suas contas;

Considerando o Parecer nº 01/2009 emitido pela Comissão de Controle e Finanças do CONFEF em reunião realizada em 29 de maio de 2009, na sede do CONFEF;

Considerando, a deliberação tomada em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 6 de junho de 2009;

Resolve:

Art. 1º Dar publicidade a prestação de contas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF do exercício financeiro de 2008, aprovadas nos termos da ata 245ª da Reunião Ordinária ocorrida em 6 de junho de 2009.

Art. 2º A receita realizada foi de:

RECEITA VALOR

1. RECEITAS CORRENTES........................R$ 8.072.135,70

Art. 3º A despesa realizada apresentou o seguinte desdobramento sintético:

DESPESA VALOR

3. DESPESAS CORRENTES .....................R$ 7.237.128,29

3.1 Despesas de Custeio ..............................R$ 7.074.688,29

3.1.1 Pessoal ....................................................R$1.131.218,27

3.1.2 Material de Consumo ............................R$ 191.371,70

3.1.3 Serviços de Terceiros e Encargos ......R$ 5.752.098,32

3.2 Transferências Correntes ..........................R$ 162.440,00

3.2.1 Transferências Intragovernamentais..........R$ 76.850,00

3.2.2 Transferências de Convênios ..................R$ 85.590,00

4. DESPESAS DE CAPITAL ..........................R$ 15.544,80

4.1 Investimentos ..............................................R$ 15.544,80

4.1.1 Obras e Instalações ...................................R$ 2.672,00

4.1.2 Equipamentos e Material Permanente ....R$ 12.872,80

TOTAL DA DESPESA ...............................R$ 7.252.673,09

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER