Resolução CONFEF nº 181 de 01/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009
Dá publicidade a prestação de contas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF do exercício financeiro de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 42 do Estatuto do CONFEF, e;
Considerando, o disposto no inciso XXIII do art. 25 do Estatuto do CONFEF, que versa sobre a atribuição do Plenário do CONFEF em proceder à análise da prestação de suas contas;
Considerando o Parecer nº 01/2009 emitido pela Comissão de Controle e Finanças do CONFEF em reunião realizada em 29 de maio de 2009, na sede do CONFEF;
Considerando, a deliberação tomada em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 6 de junho de 2009;
Resolve:
Art. 1º Dar publicidade a prestação de contas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF do exercício financeiro de 2008, aprovadas nos termos da ata 245ª da Reunião Ordinária ocorrida em 6 de junho de 2009.
Art. 2º A receita realizada foi de:
RECEITA VALOR
1. RECEITAS CORRENTES........................R$ 8.072.135,70
Art. 3º A despesa realizada apresentou o seguinte desdobramento sintético:
DESPESA VALOR
3. DESPESAS CORRENTES .....................R$ 7.237.128,29
3.1 Despesas de Custeio ..............................R$ 7.074.688,29
3.1.1 Pessoal ....................................................R$1.131.218,27
3.1.2 Material de Consumo ............................R$ 191.371,70
3.1.3 Serviços de Terceiros e Encargos ......R$ 5.752.098,32
3.2 Transferências Correntes ..........................R$ 162.440,00
3.2.1 Transferências Intragovernamentais..........R$ 76.850,00
3.2.2 Transferências de Convênios ..................R$ 85.590,00
4. DESPESAS DE CAPITAL ..........................R$ 15.544,80
4.1 Investimentos ..............................................R$ 15.544,80
4.1.1 Obras e Instalações ...................................R$ 2.672,00
4.1.2 Equipamentos e Material Permanente ....R$ 12.872,80
TOTAL DA DESPESA ...............................R$ 7.252.673,09
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER