Resolução ANTT nº 1.809 de 23/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2007

Autoriza a celebração do Termo de Retificação do Contrato de Permissão ANTT nº 004/2003, com a empresa Brisa Ônibus S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 011/2007, de 23 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.000357/2003-86, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Termo de Retificação do Contrato de Permissão ANTT nº 004/2003, com a empresa Brisa Ônibus S/A, para corrigir a freqüência mínima da Linha Juiz de Fora (MG) - Niterói (RJ), prefixo nº 06-1381-00, para 2 (dois) horários diários, por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Termo de Retificação no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral