Resolução ANTT nº 1.808 de 23/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2007

Registra a empresa Araçatuba Logística Ltda. - ARLOG como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 010/2007, de 23 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.039632/2005-13, e CONSIDERANDO os investimentos realizados pela Araçatuba Logística Ltda. - ARLOG para o uso do transporte ferroviário, em conformidade com o inciso II do art. 2º da Resolução nº 350, de 18 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Registrar a empresa Araçatuba Logística Ltda - ARLOG como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas prestado pela Ferrovia Novoeste S/A., conforme estabelece a Resolução nº 350, de 2003, para o seguinte produto/fluxo: açúcar a granel, de Araçatuba (SP) a Santos (SP).

Art. 2º Os volumes transportados são definidos em contrato entre as partes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral