Resolução ANTT nº 1.807 de 23/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2007
Homologa a expedição de Licença Complementar, de interesse da empresa paraguaia Translago S.R.L.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 008/2007, de 23 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50400.001011/94-71, resolve:
Art. 1º Homologar a expedição de Licença Complementar para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, da empresa paraguaia Translago S.R.L., referente à Linha semi-urbana Salto Del Guairá (PY) - Guairá (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 29 de dezembro de 2012, com base no Documento de Idoneidade Certificado nº 01/94, expedido pelo Ministério de Obras Publicas y Comunicaciones - Direccion de Transporte Terrestre, prorrogado pela Resolução nº 345/06 da Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a expedição da Licença Complementar para a empresa Translago S.R.L. e a sua posterior comunicação ao Governo Paraguaio e à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral