Resolução COFECON nº 1.806 de 13/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Altera o Capítulo 5.1.4 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, 6.021, de 3 de janeiro de 1974, e 6.537, de 19 de junho de 1978; e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, tendo em vista o que consta do Processo nº 13.791/2008 e o que foi apreciado e deliberado na 614ª Sessão Plenária de 12 e 13 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Capítulo
5.1.4 (Cooperação entre os Conselhos) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo I (*), que integra a presente Resolução para todos os fins.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Anexo I disponível no sítio www.cofecon.org.br)
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
Presidente do Conselho