Resolução ANTT nº 1.804 de 23/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2007

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Gyn-Tur Transportes e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 012/2007, de 23 de janeiro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.047267/2006-00 e nº 50500181307/200420, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Gyn-Tur Transportes e Turismo Ltda., nos termos do inciso II e IV, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Transportes de Passageiros - SUPAS que:

I - Notifique a empresa Gyn-Tur Transportes e Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e

II - Oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral