Resolução COFECON nº 1.803 de 28/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008

Altera o subitem 4.1, o item 30 e o subitem 30.3 do Regimento Interno do Conselho Federal de Economia.

Notas:

1) Revogada pela Resolução COFECON nº 1.832, de 30.07.2010, DOU 05.08.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 13.800/2008, apreciado e deliberado na 612ª Sessão Plenária Extraordinária do COFECON e 613ª Sessão Plenária Ordinária do COFECON, realizadas no dia 28 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Alterar o subitem 4.1, o item 30 e o subitem 30.3 do Regimento Interno do Conselho Federal de Economia, que passará a viger na forma do Anexo I, que integra a presente Resolução para todos os fins.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

(Anexo disponível em www.cofecon.org.br)

PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA

Presidente do Conselho"