Resolução ANTT nº 1.803 de 16/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007
Defere requerimento da Viação Nasser Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Sebastião do Paraíso (MG) - Campinas (SP), via Arceburgo.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 4/2007, de 16 de janeiro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.056986/2006-11, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Nasser Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Sebastião do Paraíso (MG) - Campinas (SP), via Arceburgo, prefixo nº 06-0579-00, para dois horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar a obrigatoriedade de celebração de contrato de ratificação, com esta Agência, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a frequência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do contrato de ratificação, de que trata o art. 2º da presente Resolução.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral