Resolução ANTT nº 1.802 de 16/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007
Homologa a renovação da Licença Complementar nº 8/2004, de interesse da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 3/2007, de 16 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.171860/2004-64, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 8/2004-ANTT, para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L, referente à Linha Córdoba (AR) - São Paulo (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Presidente Tancredo Neves.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2007, com base no Documento de Idoneidade nº P 00016/2004, de 11 de junho de 2004, prorrogado pela Resolução nº 953 de 15 de dezembro de 2006, expedidos pela Secretaria de Transporte do Ministério de Planificación Federal, Intervención Pública y Servicios da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a renovação da Licença Complementar nº 8/2004-ANTT para a empresa Crucero Del Norte S.R.L. e a sua posterior comunicação ao Governo Argentino e à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral