Resolução ANTT nº 1.801 de 16/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007

Homologa a renovação da Licença Complementar nº 15/2004 - ANTT, de interesse da empresa argentina Derudder Hermanos S.R.L.. (Flecha Bus).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 2/2007, de 16 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50000.000773/1999-50, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 15/2004 - ANTT, para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina DERUDDER HERMANOS S.R.L. (FLECHA BUS), referente à Linha Buenos Aires (AR) - Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de Los Libres (AR) - Uruguaiana (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2007, com base no Documento de Idoneidade nº P 8/2000, de 8 de março de 2000, prorrogado pela Resolução nº 953 de 15 de dezembro de 2006, expedida pela Secretaria de Transporte do Ministério de Planificación Federal, Intervención Pública y Servicios da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a renovação da Licença Complementar nº 15/2004-ANTT para a empresa Derudder Hermanos S.R.L. e a sua posterior comunicação ao Governo Argentino e à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral