Resolução CONSEMA nº 180 DE 15/06/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 02 jul 2021
Suspende os efeitos da Resolução CONSEMA nº 168 de 15 de junho de 2020, que "Recomenda adoção de procedimentos visando a celeridade do licenciamento ambiental realizado pelos Municípios sobre os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais, em decorrência da decretação de calamidade pública pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).".
O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e pelo inciso VI do art. 9º, do Anexo Único, do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014;
Considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 5026065-06.2020.8.24.0000/SC em sede de Agravo de Instrumento, que determinou a suspensão da eficácia da Resolução CONSEMA nº 168 , de 15 de junho de 2020, dentre outras providências.
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Resolução CONSEMA nº 168 de 15 de junho de 2020, que "Recomenda adoção de procedimentos visando a celeridade do licenciamento ambiental realizado pelos Municípios sobre os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais, em decorrência da decretação de calamidade pública pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de junho de 2021.
LUCIANO JOSÉ BULIGON
Presidente do CONSEMA