Resolução SEFAZ nº 180 DE 05/11/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2020
Dispõe sobre a entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), relativa ao mês de Setembro de 2020.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- as falhas técnicas na transmissão da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), ocorridas no último dia do prazo para a entrega do arquivo correspondente a setembro de 2020; e
- considerando o disposto no Processo nº SEI-0400106/000177/2020,
Resolve:
Art. 1º Consideram-se recebidas dentro do prazo regulamentar, as Declarações Eletrônicas de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), referentes às operações realizadas em setembro de 2020, transmitidas até o dia 03 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda