Resolução SFP nº 18 DE 26/06/2025

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 jun 2025

Divulga o valor da arrecadação líquida dos impostos estaduais e o Índice de Cumprimento de Metas (ICM) das unidades da Subsecretaria da Receita Estadual, relativos ao 1º trimestre de 2025, para fins de apuração e pagamento da Participação nos Resultados (PR).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059/2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no 1º trimestre de 2025, para fins de apuração do indicador global da Participação nos Resultados - PR a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059/2008, é o demonstrado na tabela 1 do Anexo a esta resolução.

Parágrafo Único - A arrecadação dos impostos referidos neste artigo corresponde à soma das parcelas descritas nos incisos a seguir, excluindo os valores decorrentes de programas de parcelamentos especiais e incluindo os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa:

I - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (AR ICMS);

II - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (AR IPVA);

III - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Transações “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD (AR ITCMD).

Artigo 2º - O Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada unidade administrativa da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, relativo ao 1º trimestre de 2025, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, corresponde ao valor constante na tabela 3 do Anexo a esta resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA

Secretário da Fazenda e Planejamento

ANEXO a que se referem os arts. 1º e 2º da Resolução SFP-18, de 23-06-2025

NOTA DE APURAÇÃO

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR

APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS - ICM / 1° TRIMESTRE DE 2025

1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados na apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, relativa ao 1º trimestre de 2025, consolidado de forma cumulativa, para fins de avaliação da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar n° 1.059/2008.

2. A apuração do ICM segue os dispostos na Resolução SF 92, de 21-08-2018, Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021, Resolução SFP-36, de 03-04-2019 e Deliberação da Comissão de Avaliação da Participação nos Resultados - PR nº 1, de 26-05-2025.

3. O ICM é calculado com base no atingimento das metas global e específica, conforme a seguinte fórmula: ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}, onde:

a) “IG” é o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no ano base, correspondendo à soma dos valores arrecadados das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e do Imposto sobre Transações “causa mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa;

b) “MIG” é o valor da meta do indicador global, fixada para o exercício 2025 em R$ 282.034.631.743,44 (duzentos e oitenta e dois bilhões e trinta e quatro milhões e seiscentos e trinta e um mil e setecentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) pela Deliberação da Comissão de Avaliação da Participação nos Resultados - PR nº 1, de 26-05-2025, sendo desdobrada para o 1º trimestre em 27,73% (R$ 78.208.203.382,45), conforme fixado pela Resolução SFP-07, de 13-03-2025;

c) “PIG” é o peso do indicador global, estabelecido em 0,70 (setenta centésimos) pela Resolução SFP-36, de 03-04-2019;

d) “IE” é o resultado atingido relativamente ao indicador específico, apurado pela Comissão de Apuração dos Indicadores da Subsecretaria da Receita Estadual;

e) “MIE” é a meta do indicador específico, fixada em 100 (cem) pontos pela Resolução SFP-36, de 03-04-2019;

f) “PIE” é o peso do indicador específico, estabelecido em 0,30 (trinta centésimos) pela Resolução SFP-36, de 03-04-2019;

4. O valor da arrecadação líquida de impostos estaduais, no período avaliado, alcançou efetivamente o valor demonstrado na tabela 1.

Tabela 1 - Valor da arrecadação líquida de impostos estaduais (R$)

ICMS  
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 217.019.874,85
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 33.038.992.488,47
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 13.766.246.870,21
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 8.259.748.122,13
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 54.255.217,81
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 122.790.220,60
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 51.162.591,07
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 30.697.555,42
TOTAL ICMS 55.540.912.940,56
IPVA  
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 7.349.549.922,93
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 9.186.071.669,01
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.837.387.480,72
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 281.613.604,77
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 352.017.005,73
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 70.403.400,70
TOTAL IPVA 19.077.043.083,86
ITCMD  
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 883.450.314,49
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 220.862.579,73
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 1.779.496,50
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 444.874,36
TOTAL ITCMD 1.106.537.265,08
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD 75.724.493.289,50

Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO

5. Uma vez tendo o valor nominal da meta para o período avaliado e o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida, pode-se calcular o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, da seguinte forma:

ICIG = IG / MIG

ICIG = 75.724.493.289,50 / 78.208.203.382,45 = 96,82%

6. Por sua vez, o indicador específico das unidades da Subsecretaria da Receita Estadual -SRE foi apurado pela Comissão de Apuração dos Indicadores da Subsecretaria da Receita Estadual, apresentando os Índices de Cumprimento do Indicador Específico - ICIE da tabela 2.

Tabela 2 - Índice de Cumprimento do Indicador Específico - ICIE

  Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE - EF Resultado Alcançado do IE Índice de Cumprimento do IE da Unidade - ICIE
Unidades da SRE GEEP ACAD PFDT PCON RECT GAFC
DTC-I 91,43% 105,26% 120,00% 47,27% 111,51% 99,65% 100,03 100,03%
DTC-II 23,94% 105,26% 115,14% 47,27% 111,51% 99,65% 81,95 81,95%
DTC-III 32,09% 105,26% 118,27% 47,27% 111,51% 99,65% 84,77 84,77%
DT-02 22,76% 105,26% 120,00% 47,27% 111,51% 99,65% 82,87 82,87%
DT-03 79,40% 105,26% 93,81% 47,27% 111,51% 99,65% 90,48 90,48%
DT-04 15,34% 105,26% 103,35% 47,27% 111,51% 99,65% 76,85 76,85%
DT-05 45,84% 105,26% 118,81% 47,27% 111,51% 99,65% 88,34 88,34%
DT-06 46,79% 105,26% 120,00% 47,27% 111,51% 99,65% 88,87 88,87%
DT-07 17,41% 105,01% 120,00% 47,27% 111,51% 99,65% 81,47 81,47%
DT-08 49,04% 105,26% 111,92% 47,27% 111,51% 99,65% 87,42 87,42%
DT-09 89,57% 105,26% 95,41% 47,27% 111,51% 99,65% 93,42 93,42%
DT-10 52,47% 105,26% 120,00% 47,27% 111,51% 99,65% 90,29 90,29%
DT-11 66,64% 104,76% 120,00% 47,27% 111,51% 99,65% 93,71 93,71%
DT-12 53,17% 105,26% 87,49% 47,27% 111,51% 99,65% 82,34 82,34%
DT-13 43,96% 105,26% 101,89% 47,27% 111,51% 99,65% 83,64 83,64%
DT-14 23,91% 105,26% 111,19% 47,27% 111,51% 99,65% 80,95 80,95%
DT-15 66,41% 104,89% 112,59% 47,27% 111,51% 99,65% 91,83 91,83%
DT-16 24,10% 105,26% 120,00% 47,27% 111,51% 99,65% 83,20 83,20%
Demais áreas da SRE 27,26% 105,23% 116,32% 47,27% 111,51% 99,65% 83,06 83,06%
Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE: 86,60%

7. Com isso, pode-se enfim aplicar a fórmula de cálculo apresentada no item 3 para calcular o ICM de cada unidade da SRE e a média dos ICM para as situações não contempladas nas unidades da SRE, obtendo-se os valores da tabela 3.

Tabela 3 - Índice de Cumprimento de Metas

Unidades da SRE ICM
DTC-I 97,78%
DTC-II 92,36%
DTC-III 93,21%
DT-02 92,64%
DT-03 94,92%
DT-04 90,83%
DT-05 94,28%
DT-06 94,44%
DT-07 92,22%
DT-08 94,00%
DT-09 95,80%
DT-10 94,86%
DT-11 95,89%
DT-12 92,48%
DT-13 92,87%
DT-14 92,06%
DT-15 95,32%
DT-16 92,73%
Demais unidades SRE 92,69%
Média dos ICM 93,76%

8. Para as situações não contempladas nas Unidades da SRE, o ICM aplicável para fins de pagamento da PR será a média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE.