Resolução SFP nº 18 DE 26/06/2025
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 jun 2025
Divulga o valor da arrecadação líquida dos impostos estaduais e o Índice de Cumprimento de Metas (ICM) das unidades da Subsecretaria da Receita Estadual, relativos ao 1º trimestre de 2025, para fins de apuração e pagamento da Participação nos Resultados (PR).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059/2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:
Artigo 1º - O valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no 1º trimestre de 2025, para fins de apuração do indicador global da Participação nos Resultados - PR a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059/2008, é o demonstrado na tabela 1 do Anexo a esta resolução.
Parágrafo Único - A arrecadação dos impostos referidos neste artigo corresponde à soma das parcelas descritas nos incisos a seguir, excluindo os valores decorrentes de programas de parcelamentos especiais e incluindo os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa:
I - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (AR ICMS);
II - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (AR IPVA);
III - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Transações “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD (AR ITCMD).
Artigo 2º - O Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada unidade administrativa da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, relativo ao 1º trimestre de 2025, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, corresponde ao valor constante na tabela 3 do Anexo a esta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
ANEXO a que se referem os arts. 1º e 2º da Resolução SFP-18, de 23-06-2025
NOTA DE APURAÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS - ICM / 1° TRIMESTRE DE 2025
1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados na apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, relativa ao 1º trimestre de 2025, consolidado de forma cumulativa, para fins de avaliação da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar n° 1.059/2008.
2. A apuração do ICM segue os dispostos na Resolução SF 92, de 21-08-2018, Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021, Resolução SFP-36, de 03-04-2019 e Deliberação da Comissão de Avaliação da Participação nos Resultados - PR nº 1, de 26-05-2025.
3. O ICM é calculado com base no atingimento das metas global e específica, conforme a seguinte fórmula: ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}, onde:
a) “IG” é o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no ano base, correspondendo à soma dos valores arrecadados das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e do Imposto sobre Transações “causa mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa;
b) “MIG” é o valor da meta do indicador global, fixada para o exercício 2025 em R$ 282.034.631.743,44 (duzentos e oitenta e dois bilhões e trinta e quatro milhões e seiscentos e trinta e um mil e setecentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) pela Deliberação da Comissão de Avaliação da Participação nos Resultados - PR nº 1, de 26-05-2025, sendo desdobrada para o 1º trimestre em 27,73% (R$ 78.208.203.382,45), conforme fixado pela Resolução SFP-07, de 13-03-2025;
c) “PIG” é o peso do indicador global, estabelecido em 0,70 (setenta centésimos) pela Resolução SFP-36, de 03-04-2019;
d) “IE” é o resultado atingido relativamente ao indicador específico, apurado pela Comissão de Apuração dos Indicadores da Subsecretaria da Receita Estadual;
e) “MIE” é a meta do indicador específico, fixada em 100 (cem) pontos pela Resolução SFP-36, de 03-04-2019;
f) “PIE” é o peso do indicador específico, estabelecido em 0,30 (trinta centésimos) pela Resolução SFP-36, de 03-04-2019;
4. O valor da arrecadação líquida de impostos estaduais, no período avaliado, alcançou efetivamente o valor demonstrado na tabela 1.
Tabela 1 - Valor da arrecadação líquida de impostos estaduais (R$)
ICMS | |
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO | 217.019.874,85 |
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO | 33.038.992.488,47 |
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS | 13.766.246.870,21 |
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB | 8.259.748.122,13 |
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB | 54.255.217,81 |
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO | 122.790.220,60 |
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS | 51.162.591,07 |
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB | 30.697.555,42 |
TOTAL ICMS | 55.540.912.940,56 |
IPVA | |
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO | 7.349.549.922,93 |
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS | 9.186.071.669,01 |
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB | 1.837.387.480,72 |
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO | 281.613.604,77 |
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS | 352.017.005,73 |
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB | 70.403.400,70 |
TOTAL IPVA | 19.077.043.083,86 |
ITCMD | |
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO | 883.450.314,49 |
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB | 220.862.579,73 |
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO | 1.779.496,50 |
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB | 444.874,36 |
TOTAL ITCMD | 1.106.537.265,08 |
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD | 75.724.493.289,50 |
Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO
5. Uma vez tendo o valor nominal da meta para o período avaliado e o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida, pode-se calcular o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, da seguinte forma:
ICIG = IG / MIG
ICIG = 75.724.493.289,50 / 78.208.203.382,45 = 96,82%
6. Por sua vez, o indicador específico das unidades da Subsecretaria da Receita Estadual -SRE foi apurado pela Comissão de Apuração dos Indicadores da Subsecretaria da Receita Estadual, apresentando os Índices de Cumprimento do Indicador Específico - ICIE da tabela 2.
Tabela 2 - Índice de Cumprimento do Indicador Específico - ICIE
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE - EF | Resultado Alcançado do IE | Índice de Cumprimento do IE da Unidade - ICIE | ||||||
Unidades da SRE | GEEP | ACAD | PFDT | PCON | RECT | GAFC | ||
DTC-I | 91,43% | 105,26% | 120,00% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 100,03 | 100,03% |
DTC-II | 23,94% | 105,26% | 115,14% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 81,95 | 81,95% |
DTC-III | 32,09% | 105,26% | 118,27% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 84,77 | 84,77% |
DT-02 | 22,76% | 105,26% | 120,00% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 82,87 | 82,87% |
DT-03 | 79,40% | 105,26% | 93,81% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 90,48 | 90,48% |
DT-04 | 15,34% | 105,26% | 103,35% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 76,85 | 76,85% |
DT-05 | 45,84% | 105,26% | 118,81% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 88,34 | 88,34% |
DT-06 | 46,79% | 105,26% | 120,00% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 88,87 | 88,87% |
DT-07 | 17,41% | 105,01% | 120,00% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 81,47 | 81,47% |
DT-08 | 49,04% | 105,26% | 111,92% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 87,42 | 87,42% |
DT-09 | 89,57% | 105,26% | 95,41% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 93,42 | 93,42% |
DT-10 | 52,47% | 105,26% | 120,00% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 90,29 | 90,29% |
DT-11 | 66,64% | 104,76% | 120,00% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 93,71 | 93,71% |
DT-12 | 53,17% | 105,26% | 87,49% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 82,34 | 82,34% |
DT-13 | 43,96% | 105,26% | 101,89% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 83,64 | 83,64% |
DT-14 | 23,91% | 105,26% | 111,19% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 80,95 | 80,95% |
DT-15 | 66,41% | 104,89% | 112,59% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 91,83 | 91,83% |
DT-16 | 24,10% | 105,26% | 120,00% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 83,20 | 83,20% |
Demais áreas da SRE | 27,26% | 105,23% | 116,32% | 47,27% | 111,51% | 99,65% | 83,06 | 83,06% |
Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE: | 86,60% |
7. Com isso, pode-se enfim aplicar a fórmula de cálculo apresentada no item 3 para calcular o ICM de cada unidade da SRE e a média dos ICM para as situações não contempladas nas unidades da SRE, obtendo-se os valores da tabela 3.
Tabela 3 - Índice de Cumprimento de Metas
Unidades da SRE | ICM |
DTC-I | 97,78% |
DTC-II | 92,36% |
DTC-III | 93,21% |
DT-02 | 92,64% |
DT-03 | 94,92% |
DT-04 | 90,83% |
DT-05 | 94,28% |
DT-06 | 94,44% |
DT-07 | 92,22% |
DT-08 | 94,00% |
DT-09 | 95,80% |
DT-10 | 94,86% |
DT-11 | 95,89% |
DT-12 | 92,48% |
DT-13 | 92,87% |
DT-14 | 92,06% |
DT-15 | 95,32% |
DT-16 | 92,73% |
Demais unidades SRE | 92,69% |
Média dos ICM | 93,76% |
8. Para as situações não contempladas nas Unidades da SRE, o ICM aplicável para fins de pagamento da PR será a média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE.