Resolução SUSEP nº 18 DE 15/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2022
Republicação Parcial. - Dispõe, no âmbito da Susep, sobre os procedimentos de arrecadação e restituição de créditos e parcelamento de débitos relativos à taxa de fiscalização, multa administrativa pecuniária e cominatória por aplicação de penalidade em processos administrativos de qualquer natureza, multa aplicada a título de sanção pecuniária por força de inquérito administrativo, multa prevista em contratos administrativos e demais créditos vinculados à Susep, e dá outras providências.
REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 20.07.2022
ANEXO I (*)
ANEXO I À RESOLUÇÃO
REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO - RPD
Senhor(a) Coordenador(a) da Coordenação de Arrecadação e Execução Financeira - CORAF, _______________________________________________, na qualidade de Contribuinte/Devedor, vem requerer à Superintendência de Seguros Privados - Susep, nos termos da legislação vigente, o parcelamento de seu débito relativo a (informar o tipo da dívida: multa, taxa de fiscalização,...) ________, em _______________________ parcelas mensais e sucessivas.
Fundamentação legal: (mencionar a Resolução Susep que trata do parcelamento)
Declaro:
a) estar ciente de que o presente pedido importa em confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, possibilitando a devida execução, nos termos dos artigos 389 e 395, combinado com o artigo 784, inciso II, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015);
b) estar ciente de que autorizo que eventuais créditos que tenho ou venha a ter direito perante a SUSEP, passíveis de restituição, sejam prioritariamente compensados com o débito objeto do parcelamento ora pretendido, quitando-se, neste caso, as parcelas vincendas, partindo-se da última para a primeira;
c) estar ciente de que a concessão de parcelamento não me exime das obrigações relativas a fatos geradores futuros, bem como de valores não incluídos no parcelamento, não dispensando também o cumprimento de eventuais obrigações acessórias atinentes à obrigação principal cujo crédito é alvo do parcelamento pretendido;
d) não possuir ou já ter desistido expressamente de forma irrevogável de qualquer procedimento administrativo ou judicial cujo objeto se relacione ao débito objeto do presente pedido de parcelamento;
e) se pessoa jurídica, não ter falência decretada, ou, se pessoa física, não ter insolvência civil decretada;
f) não possuir qualquer parcelamento em curso relativo ao mesmo tipo de débito alvo do presente pedido, ou, caso o possua, ter sido o mesmo expressamente citado no campo "fundamentação legal" acima;
g) estar ciente de que a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou não, bem como de pelo menos 1 (uma) prestação, restando pagas todas as demais parcelas, implicará a imediata e automática rescisão do parcelamento, a inscrição no CADIN e, quando cabível, no Cadastro de Pendências da Susep, além da adoção das providências necessárias objetivando a inscrição do débito em Dívida Ativa e o eventual ajuizamento da ação de execução da cobrança;
h) estar ciente de que a confirmação do deferimento do parcelamento e as GRU´s serão encaminhadas para o endereço eletrônico informado, que deverá estar sempre atualizado junto à CORAF.
Denominação social/nome do Devedor:
CNPJ ou CPF do Devedor:
Endereço do Devedor:
Endereço eletrônico do Devedor para recebimento das GRU´s:
Telefone para contato do Devedor:
Valor a ser parcelado (valor consolidado do débito):
Número(s) do(s) Processo(s) onde consta(m) o(s) débito(s):
Há dívidas aqui mencionadas que já foram alvo de parcelamento anterior? ()
SIM; () NÃO
Nome do Procurador ou representante Legal:
CPF do Procurador ou representante legal:
Endereço do Procurador ou representante legal:
Telefone para contato do Procurador ou representante legal:
Endereço eletrônico do Procurador ou representante Legal:
O Contribuinte/Devedor é:
() pessoa jurídica () pessoa física
O Requerente é:
()representante legal da empresa () procurador () pessoa física e devedor
Assinatura do Requerente
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(*) Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU 19.07.2022, Seção: 1