Resolução SAR/CEDERURAL nº 18 DE 04/05/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 mai 2021

Dispõe sobre o Programa Terra Boa - Projeto de Incentivo ao Plantio de Cereais de Inverno Destinados à Produção de Grãos.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001 e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 03.05.2021,

Considerando que Santa Catarina é líder na produção de suínos, aves e leite, cujas criações apresentam demanda crescente por alimentos à base de milho e soja, que tem tido suas produções impactadas nas últimas safras por fenômenos climáticos extremos, acarretando redução da produção, com consequente elevação dos custos da alimentação animal;

Considerando os avanços das pesquisas agropecuárias na geração de novas tecnologias e de produtos substitutivos e complementares para formulação de rações para alimentação animal, através de culturas adaptadas e com potencial para a produção de cereais em períodos de inverno;

Considerando que estas culturas de inverno apresentam, também, reflexos positivos na cobertura e na redução das perdas de solos, além de proporcionar o aproveitamento destes em períodos de entressafra;

Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) é instrumento de política pública que tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento do setor agropecuário do Estado de Santa Catarina, criando mecanismos para incentivar os produtores rurais a buscarem alternativas que visem aumentar a oferta de grãos para a produção de rações para alimentação animal e proporcionar a cobertura do solo,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa Terra Boa, o Projeto Incentivo ao Plantio de Cereais de Inverno Destinados à Produção de Grãos, com o objetivo de ampliar a área plantada e o volume produzido de cereais de inverno no Estado de Santa Catarina, com intuito de minimizar o déficit de grãos para produção de ração, suprindo as demandas da cadeia de proteína animal no Estado, além de aumentar a cobertura vegetal do solo.

Art. 2º O Projeto de Incentivo ao Plantio de Cereais de Inverno Destinados à Produção de Grãos, será executado pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) em parceria com:

a) Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado de Santa Catarina (FECOAGRO), como articuladora do Programa entre a SAR e as Cooperativas Filiadas;

b) As Cooperativas Agropecuárias registradas no órgão federal ou estadual representativo das sociedades cooperativas e na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), conforme Lei nº 16.834 , de 16 de dezembro de 2015, que participarão como fornecedoras dos insumos, prestadoras de assistência técnica e adquirentes dos cereais produzidos, dentro de sua área de ação;

c) As agroindústrias e fábricas de ração instaladas em Santa Catarina que aderirem ao Projeto, como demandadoras de grãos de inverno, que se propõem a comprar os cereais no pré-plantio, tendo como referência o preço do milho consumo;

d) Os agricultores que, para serem beneficiários do Projeto, deverão firmar contrato, com uma cooperativa, comprometendo-se a cultivar os cereais de inverno, seguir a orientação técnica e utilizar as tecnologias indicadas, bem como contratar antecipadamente a venda da produção para a cooperativa com a qual firmou contrato.

Art. 3º São objetivos do Projeto:

a) O estabelecimento de contratos futuros entre as Cooperativas e os produtores rurais, garantindo a absorção, pelo mercado consumidor de grãos, dos cereais de inverno produzidos e destinados à produção de ração, cujos preços praticados serão compatíveis aos custos de produção das referidas culturas de inverno, tendo o preço do milho como balizador, na proporção de um para um;

b) A adoção pelos produtores de sistemas de produção com tecnologias e insumos que possibilitem a obtenção de produtividades compatíveis com a genética dos cultivares disponíveis no mercado;

c) A expansão da área de produção de cereais de inverno no território catarinense e a consequente disponibilidade de grãos para a produção de ração destinação à alimentação animal.

§ 1º Do fornecimento de insumos: As cooperativas agropecuárias participantes do Programa deverão se responsabilizar pelo fornecimento aos agricultores dos insumos necessários à adequação condução das lavouras, bem como pela orientação técnica para implantação das lavoras e em todas suas fases de cultivo, inclusive a colheita;

§ 2º Da compra dos cereais produzidos: As agroindústrias, Cooperativas ou fabricantes de ração participantes do Projeto se comprometem a adquirir o volume de grãos acordado com o produtor, a preços pré-fixados ou a critério do vendedor, cujo pagamento será efetivado por ocasião da entrega dos produtos.

§ 3º Da subvenção por parte da SAR: O Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), em parceria operacional com a Fecoagro, garantirá uma subvenção de até R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por hectare de cereal de inverno efetivamente plantado, limitada a 10 (dez) hectares por produtor.

§ 4º Para a safra atual (2021/2021) a subvenção será limitada em até 20 (vinte) mil hectares, o que totaliza um investimento de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 4º Para fazer jus à subvenção por parte da SAR, as Cooperativas deverão prestar contas à Fecoagro, mediante o protocolo da relação dos produtores que aderiram ao programa, constando: nome do produtor, tipo de cultura, área a ser subvencionada (limitada a 10ha), valor dos insumos utilizados, bem como outras informações pertinentes.

§ 1º Fica a Fecoagro obrigada a prestar contas à SAR, imediatamente após a finalização do recebimento da produção.

Art. 5º Fica a SAR, através da Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios (DICA), autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares para a execução da presente Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.

ALTAIR DA SILVA

PRESIDENTE DO CEDERURAL