Resolução CFTA nº 18 DE 20/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2020

Prorroga para 30 de abril de 2020 o prazo de vencimento das anuidades de 2020 devidas por pessoas físicas e jurídicas ao CFTA.

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, o Regimento Interno do CFTA, e de acordo com a deliberação da Diretoria Executiva na Reunião Extraordinária realizada virtualmente no dia 20 de março de 2020,

Considerando a sensível situação de calamidade instalada no País desde o surgimento da pandemia do coronavírus (COVID-19),

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de abril de 2020 a data de vencimento das anuidades devidas por pessoas físicas e jurídicas ao CFTA.

Parágrafo único. O prazo do caput fica prorrogado tanto para pagamento em cota única como, em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela, vencendo-se as demais no último dia dos meses subsequentes.

Art. 2º Ficam mantidas as demais regras e procedimentos previstos na Resolução nº 08, de 10 de fevereiro de 2020, inclusive quanto à incidência dos consectários da mora na hipótese de pagamento ou de requerimento de parcelamento fora do prazo do caput do artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO LIMBERGER

Presidente do Conselho