Resolução SEAPA nº 18 DE 13/07/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jul 2020

Divulga o valor médio por hectare da terra nua, conforme aptidão das terras, nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, posição em 01.01.2020.

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-02/007/001562/2020,

Considerando:

- a adequação da metodologia desenvolvida pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SEAPPA nº 59, de 26.01.2009 e pela Resolução SEAPPA nº 31, de 27 de agosto de 2019, para o Cálculo do Valor da Terra Nua - VTN, nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, até o exercício 2019;

- os ajustes e atualizações de valores desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Resolução SEAPPA nº 17, de 07 de julho de 2020; e

- o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.877 , de 14 de março de 2019, e na Instrução Normativa RFB nº 1.939 , de 16 de abril de 2020, nos termos da Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;

Resolve:

Art. 1º Tornar público, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, da Planilha constante do Anexo Único da presente Resolução, correspondente ao Valor Médio por hectare da Terra Nua, conforme aptidão das terras, nos municípios do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O valor médio, por hectare, da Terra Nua nos municípios do Estado do Rio de Janeiro relativo ao exercício 2020, tem como referência os preços de mercado apurados no do 1º dia de janeiro do ano de 2020.

Parágrafo único. Considera-se VTN, o valor do imóvel, excluídos os valores relativos as:

I - construções, instalações e benfeitorias;

II - culturas permanentes e temporárias;

III - pastagens cultivadas e melhoradas;

IV - florestas plantadas.

Art. 3º O anexo da presente Resolução correspondente ao exercício de 2020, será anualmente substituído, mediante ajustes da metodologia de apuração e levantamentos, visando refletir a real situação das aptidões das terras e seus respectivos valores atualizados.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Niterói, 13 de julho de 2020

MARCELO QUEIROZ

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO ÚNICO -

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as informações constantes no Processo administrativo nº SEI-02/0007/001562/2020, torna público o VALOR DA TERRA NUA (VTN), nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, na forma prevista na Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, na Instrução Normativa RFB nº 1.877 , de 14 de março de 2019 e na Instrução Normativa RFB nº 939, de 16 de abril de 2020; a saber

Valor da Terra Nua no Estado do Rio de Janeiro - VTN 2020 - Por Aptidão das terras

Posição em 01.01.2020

MUNCIÍPIOS Rol das Aptidões das Terras
Lavoura Aptidão BOA Lavoura Aptidão REGULAR Lavoura Aptidão RESTRITA PASTAGEM PLANTADA Silvicultura/Pastagem Natural Preservação da Fauna ou Flora
1 Angra dos Reis 2.180,00 1.820,00 1.635,00 1.730,00 1.455,00 1.455,00
2 Aperibé 2.365,00 1.970,00 1.775,00 1.870,00 1.575,00 1.575,00
3 Araruama 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
4 Areal 2.180,00 1.820,00 1.635,00 1.730,00 1.455,00 1.455,00
5 Armação dos Búzios 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
6 Arraial do Cabo 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
7 Barra do Piraí 2.560,00 2.135,00 1.920,00 2.025,00 1.710,00 1.710,00
8 Barra Mansa 2.560,00 2.135,00 1.920,00 2.025,00 1.710,00 1.710,00
9 Belford Roxo 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
10 Bom Jardim 3.945,00 3.290,00 2.960,00 3.125,00 2.630,00 2.630,00
11 Bom Jesus do Itabapoana 2.855,00 2.380,00 2.140,00 2.260,00 1.900,00 1.900,00
12 Cabo Frio 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
13 Cachoeiras de Macacu 4.725,00 3.935,00 3.540,00 3.740,00 3.150,00 3.150,00
14 Cambuci 2.855,00 2.380,00 2.140,00 2.260,00 1.900,00 1.900,00
15 Campos dos Goytacazes 5.200,00 4.335,00 3.900,00 4.115,00 3.465,00 3.465,00
16 Cantagalo 2.855,00 2.380,00 2.140,00 2.260,00 1.900,00 1.900,00
17 Carapebus 4.345,00 3.620,00 3.260,00 3.440,00 2.900,00 2.900,00
18 Cardoso Moreira 2.965,00 2.470,00 2.225,00 2.350,00 1.980,00 1.980,00
19 Carmo 2.665,00 2.220,00 2.000,00 2.265,00 1.775,00 1.775,00
20 Casimiro de Abreu 3.945,00 3.290,00 2.960,00 3.125,00 2.630,00 2.630,00
21 Comendador Levy Gasparian 1.785,00 1.485,00 1.340,00 1.410,00 1.190,00 1.190,00
22 Conceição de Macabu 3.945,00 3.290,00 2.960,00 3.125,00 2.630,00 2.630,00
23 Cordeiro 3.025,00 2.520,00 2.270,00 2.395,00 2.015,00 2.015,00
24 Duas Barras 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
25 Duque de Caxias 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
26 Engenheiro Paulo de Frontin 1.775,00 1.480,00 1.330,00 1.405,00 1.185,00 1.185,00
27 Guapimirim 4.725,00 3.935,00 3.540,00 3.740,00 3.150,00 3.150,00
28 Iguaba Grande 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
29 Itaboraí 4.725,00 3.935,00 3.540,00 3.740,00 3.150,00 3.150,00
30 Itaguaí 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
31 Italva 2.855,00 2.380,00 2.140,00 2.260,00 1.900,00 1.900,00
32 Itaocara 2.365,00 1.970,00 1.775,00 1.870,00 1.575,00 1.575,00
33 Itaperuna 2.855,00 2.380,00 2.140,00 2.260,00 1.900,00 1.900,00
34 Itatiaia 1.775,00 1.480,00 1.330,00 1.405,00 1.185,00 1.185,00
35 Japeri 3.245,00 2.705,00 2.435,00 2.570,00 2.165,00 2.165,00
36 Laje do Muriaé 2.180,00 1.820,00 1.635,00 1.730,00 1.455,00 1.455,00
37 Macaé 4.345,00 3.620,00 3.260,00 3.440,00 2.900,00 2.900,00
38 Macuco 2.855,00 2.380,00 2.140,00 2.260,00 1.900,00 1.900,00
39 Magé 4.725,00 3.935,00 3.540,00 3.740,00 3.150,00 3.150,00
40 Mangaratiba 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
41 Maricá 4.345,00 3.620,00 3.260,00 3.440,00 2.900,00 2.900,00
42 Mendes 1.775,00 1.480,00 1.330,00 1.405,00 1.185,00 1.185,00
43 Mesquita 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
44 Miguel Pereira 2.180,00 1.820,00 1.635,00 1.730,00 1.455,00 1.455,00
45 Miracema 2.180,00 1.820,00 1.635,00 1.730,00 1.455,00 1.455,00
46 Natividade 2.365,00 1.970,00 1.775,00 1.870,00 1.575,00 1.575,00
47 Nilópolis 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
48 Niterói 4.725,00 3.935,00 3.540,00 3.740,00 3.150,00 3.150,00
49 Nova Friburgo 3.945,00 3.290,00 2.960,00 3.125,00 2.630,00 2.630,00
50 Nova Iguaçu 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
51 Paracambi 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
52 Paraíba do Sul 2.180,00 1.820,00 1.635,00 1.730,00 1.455,00 1.455,00
53 Parati 2.180,00 1.820,00 1.635,00 1.730,00 1.455,00 1.455,00
54 Paty do Alferes 2.180,00 1.820,00 1.635,00 1.730,00 1.455,00 1.455,00
55 Petrópolis 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
56 Pinheiral 2.560,00 2.135,00 1.920,00 2.025,00 1.710,00 1.710,00
57 Piraí 2.560,00 2.135,00 1.920,00 2.025,00 1.710,00 1.710,00
58 Porciúncula 2.365,00 1.970,00 1.775,00 1.870,00 1.575,00 1.575,00
59 Porto Real 2.560,00 2.135,00 1.920,00 2.025,00 1.710,00 1.710,00
60 Quatis 2.180,00 1.820,00 1.635,00 1.730,00 1.455,00 1.455,00
61 Queimados 1.910,00 1.590,00 1.430,00 1.510,00 1.660,00 1.660,00
62 Quissamã 5.200,00 4.335,00 3.900,00 4.115,00 3.465,00 3.465,00
63 Resende 2.560,00 2.135,00 1.920,00 2.025,00 1.710,00 1.710,00
64 Rio Bonito 4.725,00 3.935,00 3.540,00 3.740,00 3.150,00 3.150,00
65 Rio Claro 2.560,00 2.135,00 1.920,00 2.025,00 1.710,00 1.710,00
66 Rio das Flores 2.560,00 2.135,00 1.920,00 2.025,00 1.710,00 1.710,00
67 Rio das Ostras 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
68 Rio de Janeiro 3.945,00 3.290,00 2.960,00 3.125,00 2.630,00 2.630,00
69 Santa Maria Madalena 2.560,00 2.135,00 1.920,00 2.025,00 1.710,00 1.710,00
70 Santo Antônio de Pádua 2.180,00 1.820,00 1.635,00 1.730,00 1.455,00 1.455,00
71 São Fidélis 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
72 São Francisco de Itabapoana 3.945,00 3.290,00 2.960,00 3.125,00 2.630,00 2.630,00
73 São Gonçalo 4.725,00 3.935,00 3.540,00 3.740,00 3.150,00 3.150,00
74 São João da Barra 4.945,00 4.120,00 3.710,00 3.915,00 3.295,00 3.295,00
75 São João de Meriti 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
76 São José de Ubá 2.855,00 2.380,00 2.140,00 2.260,00 1.900,00 1.900,00
77 São José do Vale do Rio Preto 3.065,00 2.555,00 2.300,00 2.425,00 2.040,00 2.040,00
78 São Pedro da Aldeia 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
79 São Sebastião do Alto 2.560,00 2.135,00 1.920,00 2.025,00 1.710,00 1.710,00
80 Sapucaia 2.180,00 1.820,00 1.635,00 1.730,00 1.455,00 1.455,00
81 Saquarema 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
82 Seropédica 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
83 Silva Jardim 3.945,00 3.290,00 2.960,00 3.125,00 2.630,00 2.630,00
84 Sumidouro 2.560,00 2.135,00 1.920,00 2.025,00 1.710,00 1.710,00
85 Tanguá 4.720,00 3.935,00 3.540,00 3.740,00 3.150,00 3.150,00
86 Teresópolis 3.255,00 2.710,00 2.440,00 2.575,00 2.170,00 2.170,00
87 Trajano de Morais 1.775,00 1.480,00 1.330,00 1.405,00 1.185,00 1.185,00
88 Três Rios 2.180,00 1.820,00 1.635,00 1.730,00 1.455,00 1.455,00
89 Valença 2.560,00 2.135,00 1.920,00 2.025,00 1.710,00 1.710,00
90 Varre-Sai 2.180,00 1.820,00 1.635,00 1.730,00 1.455,00 1.455,00
91 Vassouras 2.560,00 2.135,00 1.920,00 2.025,00 1.710,00 1.710,00
92 Volta Redonda 2.855,00 2.380,00 2.140,00 2.260,00 1.900,00 1.900,00

1. A referida planilha tem objetivo meramente administrativo, visando informar os valores referenciais apurados, não devendo ser utilizada para outras finalidades;

2. Eventuais divergências de valores deverão ser objeto de levantamentos e estudos específicos junto aos respectivos municípios.