Resolução CADE nº 18 DE 23/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2016

Estabelece a inclusão do artigo 2-A na Resolução nº 3, de 29 de maio de 2012.

O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 9º, XV da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Inclui-se à Resolução nº 3, de 29 de maio de 2012, o artigo 2-A com a seguinte redação:

Art. 2-A. O Cade poderá, mediante decisão fundamentada, adaptar o ramo de atividade às especificidades da conduta quando as dimensões indicadas no art. 1º forem manifestamente desproporcionais."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente do Conselho Interino