Resolução SEDHAST nº 18 DE 15/03/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 2016
Divulga o Cadastro de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Secretária de Estado de Diretos Humanos, Assistência Social e Trabalho, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/90 e artigos 65 e 70 do Decreto Estadual 12.425/2007,
Resolve:
Art. 1º Divulgar o CADASTRO ESTADUAL DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS contra fornecedores de produtos e serviços, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, referentes ao período de 01.01.2015 a 31.12.2015, resultado da consolidação das reclamações fundamentadas elaboradas pelo órgão público estadual de defesa do consumidor, cujas informações estão disponibilizadas aos interessados no sítio eletrônico - www.procon.ms.gov.br - link http://www.procon.ms.gov.br/?p=652&preview=true
Art. 2º Para efeito de Cadastro, considera-se como Reclamação não atendida aquela em que o consumidor não teve sua pretensão acolhida pelo fornecedor quando da realização da audiência de conciliação no PROCON/MS.
Art. 3º O fornecedor ou consumidor poderá requerer, nos termos do artigo 69 do Decreto Estadual nº 12.425/2007, em cinco dias, a contar da divulgação do Cadastro, mediante petição fundamentada, a retificação de informação inexata em que nele conste, bem como a inclusão de informação omitida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de março de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho