Resolução SDPCD nº 18 DE 12/11/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 nov 2015

Dispõe sobre a realização de Convocação Pública, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 846, de 04.06.1998 em consonância com o Decreto estadual nº 57.105/2011, alterado pelo Decreto estadual nº 57.893/2012.

A Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência,

Considerando o dispositivo do artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual 846, de 04.06.1998,

Resolve:

Art. 1º Realizar a presente convocação pública das entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação como Organização Social na área de atendimento ou promoção dos direitos da pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar 846 , de 04.06.1998, cominada com o Decreto estadual 57.105, de 06.07.2011, alterado pelo Decreto estadual 57.893, de 21.03.2012 e Resolução SEDPcD 4, de 18.04.2012, c.c. Decreto estadual 61.036/2016, para que, na hipótese de comprovado interesse possa celebrar Contrato de Gestão com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o gerenciamento do desenvolvimento de ações para a promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência visual, contemplando, também, atividades de sensibilização, de orientação e/ou apoio, no âmbito da participação social das Pessoas com Deficiência Visual e seus familiares no Centro de Tecnologia e Inclusão para Pessoas com Deficiência Visual - sito à Rua Galileo Emendabili, 99 - Jardim Humaitá - São Paulo - SP, manifestando, por escrito, seu intento junto a esta Pasta, no prazo máximo de 20 dias, a contar do 1º dia útil posterior à publicação desta Resolução.

§ 1º As instituições interessadas deverão apresentar as propostas de gerenciamento de atividades de atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência visual, que serão executadas no Centro de Tecnologia e Inclusão para Pessoas com Deficiência Visual, situado na Rua Galileo Emendabili, 99 - Jardim Humaitá - São Paulo - SP

§ 2º As propostas de gerenciamento deverão contemplar os serviços mínimos indicados no Anexo I desta Convocação, bem como a aquisição dos equipamentos e instrumentos necessários à execução das atividades de gerenciamento.

Art. 2º O Contrato de Gestão, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, terá por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na implantação e operacionalização do gerenciamento do referido serviço, compreendendo a execução de atividades e serviços de assistência à pessoa com deficiência, bem como a sistemática econômicofinanceira da gestão.

Art. 3º As Organizações Sociais, interessadas em firmar Contrato de Gestão com o escopo de gerenciar o desenvolvimento de atividades de atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, deverão instruir a manifestação de que trata o "caput" do artigo 1º com os seguintes documentos, os quais deverão ser entregues em envelopes lacrados:

a) comprovação de qualificação da entidade como Organização Social para atendimento ou promoção dos direitos da pessoa com deficiência, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

b) cópia autenticada do Estatuto Social e suas alterações, quando houver, devidamente registrados;

c) cópia autenticada da ata registrada pela qual o Conselho de Administração aprova a participação da entidade na presente Convocação Pública, bem como aprova a proposta técnica e orçamentária apresentada para celebração de Contrato de Gestão;

d) cópia autenticada da última ata de eleição e/ou indicação dos membros dos órgãos diretivos, consultivos e normativos da Organização Social;

e) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

f) certificado de regularidade do FGTS - CRF, certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo e certidão negativa de débitos trabalhistas;

g) de previsão das receitas e despesas em nível analítico, estipulando as categorias contábeis usadas e o detalhamento da remuneração e dos benefícios a serem pagos a seus dirigentes e empregados com recursos oriundos do contrato de gestão;

h) certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE;

i) relação de todos os Conselheiros em exercício de mandato, conforme disposição do Estatuto Social, acompanhada dos respectivos currículos e atas de suas nomeações;

j) declarações, em papel timbrado e subscritas pelos conselheiros, no sentido de que atendem ao contido no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual 846, de 04.06.1998;

k) cópias autenticadas das cédulas de identidade, dos cartões de Cadastro de Pessoas Físicas, dos comprovantes de endereço e das atas de nomeação dos atuais dirigentes da entidade;

l) regimento interno e plano de cargos e salários, com cópia autenticada das respectivas atas de aprovação pelo conselho de administração, devidamente registradas;

m) regulamento de compras e contratações com cópia autenticada da respectiva ata de aprovação pelo conselho de administração, devidamente registrada e acompanhada de comprovante de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo,

n) Proposta Técnica de Gerenciamento e Orçamentária - Programa de Trabalho e Orçamento, contendo, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração da Organização Social, com cópia em versão digital/CD e uma via já impressa em papel:

* Justificativa do interesse na gestão do Centro de Tecnologia e Inclusão para Pessoas com Deficiência Visual;

* Discriminação dos serviços a serem implantadas e oferecidos, que atenda aos critérios estabelecidos no Anexo I desta Resolução;

* Cronograma de implantação e execução dos serviços;

* Sistemática econômico-financeira do gerenciamento dos serviços.

§ 1º As participantes sediadas fora do Estado de São Paulo deverão apresentar, quando couber, além da documentação emitida pelo Governo paulista, documentos equivalentes expedidos pelos órgãos competentes do Estado onde possuam sede.

§ 2º As participantes sediadas fora do Estado de São Paulo ou do Município de São Paulo deverão comprovar todas as condições para execução presencial do objeto de contratação, inclusive com existência de equipe especializada e com dedicação específica diferente daquela que esteja lotada no Estado de origem, no Município de atuação.

§ 3º Para dirimir eventuais dúvidas referentes à elaboração da Proposta Técnica de Gerenciamento, as interessadas poderão entrar em contato com a Equipe Técnica da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio do envio das dúvidas ao Setor de Protocolo da Pasta - sito à Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10 - 3º andar.

§ 4º As informações e esclarecimentos de dúvidas fornecidas a um dos participantes serão comunicadas aos demais, por meio eletrônico, visando à garantia da igualdade das condições de participação.

§ 5º A realização da visita técnica será acompanhada por um servidor indicado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e deverá ser previamente agendada. Para fins de agendamento de visita, ela poderá ser feita através de solicitação encaminhada ao Setor de Protocolo sito à Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10 - 3º andar, das 9h às 17h.

Art. 4º Os envelopes mencionados no artigo anterior deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sito à Avenida Auro Soares de Moura Andrade 564 - Portão 10 - Memorial da América Latina - Barra Funda/SP, das 09h às 11h e das 13h às 16h.

Art. 5º Encerrado o prazo para entrega da Proposta Técnica e Orçamentária - Programa de Trabalho e Orçamento - será publicado, no prazo máximo de 10 dias corridos, no jornal Diário Oficial do Estado (DO) e no site da Secretaria, o resultado do julgamento, apontando a entidade escolhida para gerenciar os serviços.

Art. 6º A entidade proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 7º Para elaboração da Proposta Técnica e Orçamentária as interessadas deverão considerar as regras dispostas na Lei Complementar estadual 846/1998, Decreto estadual 57.105/2011, alterado pelo Decreto estadual 57.893/2012, bem como na Resolução SEDPcD 04, de 18.04.2012.

Parágrafo único. Também deverão ser observadas, as informações colhidas na visita técnica, e o descritivo das atividades/serviços especificados no Anexo I.

Art. 8º O Contrato de Gestão reproduzido no Anexo II deste Edital, cuja minuta foi previamente aprovada pela Consultoria Jurídica desta Pasta, observará as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Art. 9º Constituem anexos da presente Resolução:

I - Termo de Referência para Elaboração da Proposta Técnica e Orçamentária;

II - Minuta do Contrato de Gestão;

III - Modelo de Proposta Técnica - Programa de Trabalho.

Art. 10. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Centro de Tecnologia e Inclusão para Pessoas com Deficiência Visual

1. JUSTIFICATIVA

A OMS (2011) estima, com base na população mundial do ano de 2008, que existiam 285 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 39 milhões de pessoas cegas (categorias 3,4 e 5 da CID -10) e 246 milhões de pessoas com baixa visão (categorias 1 e 2 da CID -10).

Estima-se que 90% da população mundial com deficiência visual viva nos países em desenvolvimento e que mais de 80% dos casos mundiais de cegueira poderiam ser evitados, prevenidos ou tratados.

No Brasil, de acordo com o Censo 2010, o total de pessoas que declararam possuir pelo menos uma deficiência grave no país foi de 12.777.207, o que representa 6,7% da população total. A deficiência visual grave foi a que mais incidiu sobre a população: em 2010, 3,5% das pessoas declararam possuir grande dificuldade ou nenhuma capacidade de enxergar.

A deficiência visual leva a repercussões pessoais, econômicas e sociais, de acordo com a realidade do indivíduo quanto às condições de vida e de seu ambiente. As repercussões socioeconômicas, com a perda da produtividade da pessoa com deficiência visual, da necessidade de sua reabilitação e de sua educação, constituem-se em um significativo ônus para o indivíduo, sua família e sociedade.

De acordo com a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a reabilitação engloba medidas efetivas e apropriadas para possibilitar que as pessoas com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia e capacidade física, mental, social e profissional, bem como plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida.

Por conseguinte, é necessário que os serviços e programas assistenciais sejam ampliados e fortalecidos, particularmente, nas áreas de saúde, emprego, educação e assistência social, de modo que:

a) os programas e serviços comecem no estágio mais precoce possível e sejam baseados em avaliação multidisciplinar das necessidades e pontos fortes de cada pessoa;

b) seja desenvolvida a capacitação inicial e continuada de profissionais e de equipes que atuem nos serviços e programas;

c) sejam promovidos a disponibilidade, o conhecimento e o uso de dispositivos e tecnologias assistivas projetados para pessoas com deficiência e relacionados com a reabilitação.

Os objetivos da atenção à pessoa com deficiência visual são: minimizar as restrições na participação e estimular as atividades por meio de métodos compatíveis com o desenvolvimento da pessoa com deficiência, aspectos culturais e sociais, além de interação com fatores pessoais e ambientais;

A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPcD foi criada pela Lei Complementar 1.038 , de 6 de março de 2008 e organizada pelo Decreto Estadual 52.841, de 27.03.2008, cuja finalidade precípua é o desenvolvimento de políticas públicas que promovam a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias.

Dentre os diversos programas desenvolvidos por esta Pasta, existe a parceria com Rede de Reabilitação "Lucy Montoro", instituída pelo Decreto Estadual 52.973, de 12.05.2008, com o objetivo de oferecer atendimento às pessoas com deficiência física e motora, com qualidade, de forma descentralizada e multidisciplinar.

Diante da experiência bem sucedida da instalação da referida Rede junto aos pacientes com deficiência física incapacitante e diante da inegável necessidade de estender esses benefícios à população com outros tipos de deficiência, o presente Termo de Referência tem a finalidade de assegurar apoio técnico especializado para viabilizar a implantação, de forma pioneira e em moldes similares, do Centro de Tecnologia e Inclusão às Pessoas com Deficiência Visual - Humaitá.

2. OBJETIVO

O presente Termo visa à contratação de instituição capacitada para prestar serviços técnicos voltados à organização e operacionalização dos processos gerenciais e administrativos e seus instrumentos de gestão requisitados ao desenvolvimento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência visual no Centro de Tecnologia e Inclusão às Pessoas com Deficiência Visual - Humaitá, que desenvolverá ações para a promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência visual, contemplando, também, atividades de sensibilização, de orientação e/ou apoio, no âmbito da participação social das Pessoas com Deficiência Visual e seus familiares.

Para integral cumprimento deste objetivo, deverá a Organização adquirir todos os equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços visando a qualidade e o atendimento.

3. ABRANGÊNCIA/PÚBLICO BENEFICIADO

Pessoas com deficiência visual (baixa visão ou cegueira), pelos serviços oftalmológicos de referência do Estado. Segundo os critérios de admissão da unidade.

3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO PARCEIRO/GESTOR

3.1) Serviços de Avaliação:

Público alvo: todos os novos casos encaminhados ao Centro de Tecnologia às Pessoas com Deficiência Visual - Humaitá.

Deverá contemplar:

* Avaliação psicossocial;

* Avaliação funcional e do desenvolvimento global; e

* Avaliação de orientação e mobilidade.

3.2) Programa de Orientação Familiar:

Público alvo: população de 0 a 3 anos.

Deverá contemplar:

* Intervenção precoce na baixa visão; e

* Intervenção precoce na cegueira.

3.3) Programa de Apoio à Educação:

Público alvo: pessoas em fase pré-escolar e escolar.

Deverá contemplar:

* Pedagogia especializada (análise da eficiência visual na baixa visão, adaptação de materiais, apoio ao Braille); e

* Uso de tecnologia assistiva/ajudas técnicas.

3.4) Programa de apoio à Inclusão Social:

Público alvo: pessoas com deficiência visual adquirida (jovem, adulto e idoso).

Deverá contemplar:

* Integração e eficiência sensorial (visual, auditiva e tátilcinestésica);

* Autonomia e independência nas atividades cotidianas (cuidados pessoais e atividades domésticas/orientação e mobilidade); e

* Uso de tecnologia assistiva/ajudas técnicas.

3.5) Programa para Inclusão no Trabalho:

Público alvo: jovens e adultos com deficiência visual.

Deverá contemplar:

* Estímulo à formação acadêmica da pessoa com deficiência visual por meio do apoio à inclusão escolar;

* Orientação para o mercado de trabalho (legislação, capacitação necessária e treinamentos);

* Sensibilização/Orientação para empresas (legislação, acessibilidade); e

* Promoção do uso de tecnologia assistiva, em especial, ferramentas de informação e comunicação acessíveis.

3.6) Ações Culturais, Recreativas e de Lazer:

Público alvo: pessoas com deficiência visual em todas as faixas etárias.

Deverá contemplar:

* Oficinas de música;

* Oficinas de artes plásticas;

* Oficinas literárias;

* Oficinas de teatro;

* Oficinas de dança;

* Oficina de iniciação esportiva;

* Programação com visitas a museus e apresentações artísticas; e

* Atividades em espaços de convivência.

3.7) Programa para Tecnologia da Informação e Comunicação

Público alvo: pessoas com deficiência visual (jovem, adulto e idoso).

Deverá contemplar:

* Cursos de Informática;

* Orientações para uso de recursos tecnológicos;

* Cursos de Braille;

3.8) Indicadores para Acompanhamento do Serviço * SAC;

* Ouvidoria; e

* Número de novas matriculas por mês.

4. DA EQUIPE DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A equipe que executará o projeto será coordenada e contratada pela entidade contratada e contará com o apoio da equipe técnica da SEDPcD.

5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em parcelas mensais, com início no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da apresentação da Nota/Fiscal/Recibo, juntamente com atestados de prestação de serviços emitidos pelo gestor do contrato e das certidões negativas de débito do INSS e do FGTS.

6. PERÍODO DE EXECUÇÃO

O prazo para execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses.

7. DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura do contrato. Podendo ser renovado, conforme avaliação da Contratante.

8. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

Será exercido por profissionais da área técnica, em conjunto com o Escritório de Projetos da SEDPcD, que acompanharão o desenvolvimento dos trabalhos pela contratada, além da designação do gestor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato.

9. DAS OBRIGAÇÕES

Caberá à CONTRATADA:

I - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

II - Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados.

III - Atender prontamente as reclamações do CONTRATANTE, prestando, refazendo e corrigindo, quando for o caso, às suas expensas, os serviços que não atenderem à qualidade estabelecida.

IV - Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer ao CONTRATANTE.

V - Arcar com todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde a remuneração do pessoal neles empregados, até os seguros e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.

V - Relatar mensalmente o desenvolvimento dos serviços contratados;

VII - Responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por dolo ou culpa, a empregados ou bens do CONTRATANTE ou a terceiros, entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade.

VIII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.

IX - Alocar pessoal, quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência e aptidão, utilizando-se dos mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética;

X - Adquirir todos os equipamentos necessários à execução dos serviços/atividades de gerenciamento.

Caberá à CONTRATANTE:

I - Fornecer todas as condições necessárias para a execução do objeto do Contrato;

II - Designar profissional para acompanhamento da execução contratual, o qual será responsável pela emissão de atestado de recebimento dos produtos;

III - Prestar os esclarecimentos e informações necessários à execução do objeto contratado;

IV - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.

V - Exercer a fiscalização dos serviços.

10. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Em caso de a CONTRATADA descumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ou ainda executar as ações com atraso injustificado, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, assim como às multas previstas na Resolução SEDPcD 05, de 06.09.2010, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todas as etapas do trabalho deverão ser aprovadas pela SEDPcD.

ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, e o (A).......................... QUALIFICADO (A) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARA GERENCIAR O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO CENTRO DE TECNOLOGIA E INCLUSÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com sede nesta cidade na Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10 - Memorial da América Latina - Barra Funda/SP, neste ato representada pela sua Secretária de Estado, DRA. LINAMARA RIZZO BATTISTELLA, portadora da Cédula de Identidade RG nº..............., CPF nº.................., doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a)..............................., com CNPJ/MF nº..........................., inscrito no CNPJ/MF sob nº.............., com endereço à Rua..................................... e com estatuto arquivado no..... Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº...................., do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu........, Senhor....................., RG nº....................., CPF nº............................, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar 846 , de 4 de junho de 1998, e Considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo nº.........................., fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar 846/1998 , combinado com o artigo 26 da Lei federal 8.666, de 21.06.1993, no Decreto estadual 57.105/2011, alterado pelo Decreto estadual 57.893/2012 e na Resolução SEDPcD 04, de 18.04.2012 e alterações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO objetivando o gerenciamento do desenvolvimento de ações para a promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência visual, contemplando, também, atividades de sensibilização, de orientação e/ou apoio, no âmbito da participação social das Pessoas com Deficiência Visual e seus familiares no Centro de Tecnologia e Inclusão para Pessoas com Deficiência Visual - sito à Rua Galileo Emendabili, 99 - Jardim Humaitá - São Paulo - SP, cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização do gerenciamento e desenvolvimento de ações para a promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência visual, pela CONTRATADA, contemplando atividades de sensibilização, de orientação e/ou apoio, no âmbito da participação social, além das atividades e serviços descritos no Anexo I - Termo de Referência, que integra este instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Todas as atividades inerentes ao objeto deste Contrato de Gestão serão executadas no Centro de Tecnologia e Inclusão para Pessoas com Deficiência Visual - sito à Rua Galileo Emendabili, 99 - Jardim Humaitá - São Paulo - SP.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Consideram-se partes integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos:

a) Resolução SEDPcD de.....(que contem o Edital de Chamamento público e seus anexos);

b) a PROPOSTA TÉCNICA ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO E ORÇAMENTO -, apresentada pela CONTRATADA;

c) a Resolução SEDPcD 05, de 06.09.2010;

d) Resolução SEDPcD 04, de 18.04.2012;

e) Termo de Permissão de Uso;

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Em cumprimento às suas atribuições e obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas no Anexo I, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:

I - Desenvolver ações destinadas à promoção da qualidade de vida pessoa com deficiência visual em estrita consonância com os serviços/atividades especificadas no Anexo I;

II - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/1998 , assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;

III - A responsabilidade de que trata o item anterior estendese aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078 , de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor);

IV - Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis que compõem o patrimônio do Estado.

V - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;

VI - A permissão de uso, referida no item anterior, deverá observar as condições estabelecidas no artigo 6º, § 5º, combinado com o artigo 14, § 4º, ambos da Lei Complementar 846/1998 ;

VII - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;

VIII - Observar rigorosamente o regulamento de compras, que deverá ser publicado em seu sítio, bem como no Diário Oficial;

IX - Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços cujo uso lhe fora permitido;

X - Restituir, em caso de desqualificação, à CONTRATANTE, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dela recebidos;

XI - Entregar à CONTRATANTE, para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de extinção ou de desqualificação, as doações e legados que eventualmente recebidos em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO, assim como os bens adquiridos, que venham a integrar o acervo e os excedentes financeiros gerados ao longo de sua execução.

XII - Colocar à disposição da CONTRATANTE, para que sejam revertidos ao seu patrimônio, nas hipóteses de extinção ou de desqualificação da entidade e de rescisão contratual, os bens permitidos ao uso, bem como saldo dos recursos financeiros repassados em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO.

XIII - Proceder às adaptações das normas do respectivo Estatuto ao disposto no artigo 3º, incisos I a IV, da Lei Complementar 846/1998 , observado o prazo previsto no art. 21, do mesmo diploma legal;

XIV - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;

XV - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumentais necessários para a realização dos serviços e atividades contratadas;

XVI - A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais não poderão exceder aos níveis de remuneração praticados na rede privada, baseando-se em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado;

XVII - Instalar no Centro de Tecnologia e Inclusão, cujo uso lhe fora permitido, "Serviço de Atendimento ao Usuário", devendo encaminhar à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão;

XVIII - Atender os usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;

XIV - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;

XX - Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;

XXI - Apresentar trimestralmente e anualmente até 31/01 do ano subsequente, relatórios de atividades no período, para verificação pela Comissão de Avaliação quanto ao cumprimento das diretrizes e metas definidas do CONTRATO DE GESTÃO;

XXII - Oferecer gratuidade dos serviços prestados nessa condição;

XXIII - Contratar seguro multirrisco dos prédios, instalações e equipamentos ocupados pela CONTRATADA para execução das atividades contempladas no presente contrato;

XXIV - Observar, com rigor os seguintes procedimentos na gestão dos recursos humanos:

a) Realização, quando necessário, processo seletivo para admissão de pessoal, com observância dos princípios da publicidade e impessoalidade, bem assim com a utilização de regras claras de recrutamento e critérios técnicos de avaliação, observada a divulgação, em meio de comunicação afeto à área de atendimento ou promoção dos direitos da pessoa com deficiência, do edital de abertura do certame e de seu resultado final, incluindo a ordem de classificação dos candidatos;

b) Fixação de salários compatíveis com os padrões praticados no mercado por entidades congêneres para cargos com exigências de qualificação e responsabilidades semelhantes;

c) Elaboração de plano de cargos e salários, com reconhecimento de mérito, capacitação profissional e desempenho dos empregados, respeitada, obrigatoriamente, a capacidade financeira e o equilíbrio orçamentário da entidade;

d) Vedação à contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Secretário de Estado, Secretário-Adjunto e Chefe de Gabinete da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para o exercício de função de confiança na entidade;

e) Adoção de política de desenvolvimento técnico-profissional dos seus empregados;

XXV - Publicar no Diário Oficial do Estado, e em seu sítio eletrônico, bem como em meio de comunicação afeto à área de atendimento ou promoção dos direitos da pessoa com deficiência, o regulamento de aquisições de bens e contratações de obras e serviços, com recursos provenientes do Poder Público, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 846 , de 4 de junho de 1998, observando-se:

a) todas as compras e contratações de obras e serviços deverão ser precedidas de ampla divulgação no sítio eletrônico da entidade, de forma a possibilitar oferta pública aos interessados;

b) as compras e contratações de que trata este inciso deverão observar os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência, além de, necessariamente, estar relacionadas à organização, suporte, manutenção e operacionalização das atividades previstas no contrato de gestão;

c) o regulamento deverá delimitar a competência dos responsáveis pelas compras e contratações de obras e serviços.

XXVI - Apresentar mensalmente à CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, os extratos bancários de movimentação da conta na qual os recursos públicos são depositados bem como o fluxo de caixa, em modelo de formulário a ser fornecido pela CONTRATANTE;

XXVII - Efetuar auditoria anual com empresa de auditoria externa, aprovada pelo Conselho de Administração;

XXVIII - Quando do encerramento do exercício fiscal, publicar no Diário Oficial do Estado o resumo das atividades desenvolvidas e suas demonstrações financeiras e no sítio eletrônico próprio o relatório completo das atividades;

XXIX - Aplicar integralmente todos os recursos repassados pelo Estado, ou auferidos exclusivamente em razão da qualificação como organização social, no desenvolvimento das metas e objetivos estabelecidos no presente contrato de gestão;

XXX - Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração de seu ato constitutivo ou da composição de seu Conselho de Administração e Diretoria;

XXXI - Informar, trimestralmente, à CONTRATANTE a variação de seu quadro de conselheiros, administradores, dirigentes e empregados, de acordo com as normas estabelecidas pela própria CONTRATANTE;

XXXII - Prestar contas de todos os recursos repassados pela CONTRATANTE, ou auferidos exclusivamente em razão da qualificação como organização social, na forma estabelecida pela CONTRATANTE, inclusive no que se refere a recursos de tecnologia de informação, e pelo Tribunal de Contas do Estado;

XXXIII - A CONTRATADA sujeitar-se-á às normas arquivísticas do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, conforme determina o parágrafo 1º do Artigo 1º do Decreto 48.897 , de 27.08.2004;

XXXIV - A CONTRATADA deverá adquirir os equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços/atividades de gerenciamento do Centro de Inclusão, priorizando o alto padrão de atendimento a ser ofertado aos usuários;

XXXV - A CONTRATADA deverá apresentar programa de trabalho, com as atividades que serão executadas, pelo período que se pretende aditar, atendendo aos princípios administrativos de conveniência e oportunidade, baseado nos documentos a que alude o inciso IV do artigo 5º do Decreto estadual 57.105/2011, alterado pelo Decreto estadual 57.893/2012.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

I - Prover à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto deste Contrato de Gestão;

II - Programar no orçamento do Estado, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato de Gestão, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto, que integra este instrumento;

III - Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a edição de Decreto e celebração dos correspondentes termos de permissão de uso e sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;

IV - Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à formalização dos termos de permissão de uso;

V - Promover, mediante autorização governamental, observado o interesse público, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na CONTRATADA, conforme o disposto na Lei Complementar 846/1998 ;

VI - Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da CONTRATADA como Organização Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.

Parágrafo único. O montante dos recursos destinados ao cumprimento do item 'II', desta cláusula, será compatível com as leis de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.

CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO

A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Secretário de Estado em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 9º da Lei Complementar 846/1998 , procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Assembleia Legislativa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A verificação de que trata o "caput" desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.

PARAGRÁFO SEGUNDO

Os resultados, a que se refere o parágrafo anterior, serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação trimestral.

PARÁGRAFO TERCEIRO

A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão referida nesta cláusula deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho científico e tecnológico da CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO

Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhados à Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO

A execução do presente contrato de gestão será acompanhada pelo Gestor do Contrato, a ser designado pela autoridade competente da CONTRATANTE.

Parágrafo único

O acompanhamento será feito através do disposto neste contrato de gestão e em seus Anexos, bem como em razão da prestação de contas e relatórios apresentados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de 24 (vinte e quatro) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e havendo concordância de ambas as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Ocorrendo a resolução do Contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, a importância total estimada de R$................. (...............................)

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Do montante total mencionado no "caput" desta cláusula, o valor de R$ XXXXXXX (..........) correspondente a este exercício financeiro, onerará a rubrica........., no item.............., no exercício de 2015 cujo repasse dar-se-á na modalidade CONTRATO DE GESTÃO, conforme Instrução TCESP 01/2008, com alterações pela Instrução 01/2015.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subsequentes.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Os recursos do "caput" desta cláusula poderão ser alterados a qualquer tempo, para acréscimo ou para supressão dos valores, conforme as disponibilidades financeiras dos recursos alocados no orçamento.

PARÁGRAFO QUARTO

Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.

PARÁGRAFO QUINTO

A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da OS -CONTRATADA.

Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEXTO

As fontes de recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO poderão ser:

1 - transferências provenientes do Poder Público;

2 - receitas auferidas pela prestação de serviços e pela realização de atividades;

3 - receitas advindas da utilização de seus espaços físicos, quando autorizado pela Secretaria;

4 - rendas diversas, inclusive da venda ou cessão de seus produtos, tais como, direitos autorais e conexos;

5 - doações, legados e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;

6 - rendimentos de aplicações de ativos financeiros;

7 - outros ingressos autorizados previamente pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO OITAVO

A CONTRATADA deverá movimentar os recursos financeiros que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva no Banco do Brasil, agência _____, conta corrente nº _________, a qual deverá fazer referência a esta parceria, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

No primeiro ano de vigência do presente contrato, o somatório dos valores a serem repassados fica estimado em de R$ ...................... (........................), sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo (1/12 de 90% do orçamento anual, e um valor correspondente à parte variável do contrato (1/12 de 10% do orçamento anual).

PARÁGRAFO PRIMEIRO

As parcelas serão transferidas à CONTRATADA, através da conta mencionada no parágrafo oitavo da cláusula sétima.

PARÁGRAFO SEGUNDO

As parcelas mensais serão pagas até o 5º dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Secretário de Estado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

No caso de modificações financeiras há necessidade de manifestação prévia dos recursos financeiros disponíveis.

PARÁGRAFO SEGUNDO

As eventuais alterações pactuadas serão formalizadas por intermédio de termo de aditamento ao presente Contrato de Gestão.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

Este contrato poderá, a qualquer tempo e por qualquer das partes ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 6 (seis) meses e ser rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, a CONTRATANTE providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal 8.666/1993.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Estado de São Paulo arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.

PARÁGRAFO QUARTO

Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços ora contratados, por um prazo mínimo de 180 dias, contados a partir da denúncia do Contrato.

PARÁGRAFO QUINTO

A CONTRATADA terá o prazo máximo de 18 dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 Lei federal 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com a Resolução SEDPcD 05, de 06.09.2010, quais sejam:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO

As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea "b".

PARÁGRAFO TERCEIRO

Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido à Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

PARÁGRAFO QUARTO

O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.

PARÁGRAFO QUINTO

A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução dos serviços previstos no presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar a CONTRATADA informação e documentações quando julgar necessários esclarecimentos para o acompanhamento das atividades da Organização Social.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, mediante justificativa apresentada ao Titular da Secretaria de Estado, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São Paulo,..... de................. de 2015

CONTRATADO

Testemunhas:

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA-PROGRAMA DE TRABALHO

1 - Identificação:

2 - Objetivo Geral:

3 - Do objeto:

1. Justificativa:

2. Público Alvo:

3. Metas/ Indicadores:

4. Cronograma de Execução:

INDICADORES
Objetivo:
Estratégia de Ação:
Meta Descrição Indicador Período

.

Atividades Meses
...º
1. Atividades                
1.1 Sub atividades                
1.2 Sub atividades                
1.3 Sub Atividades                

5. Orçamento:

Recursos Humanos R$
Equipamentos: R$
Material: R$
.... R$

6. Cronograma de Desembolso:

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

PERÍODO ....
VALORES R$ R$ R$ R$ R$ R$