Resolução JUCESP nº 18 DE 25/06/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 jun 2015
Dispõe sobre os procedimentos atinentes à protocolização dos pedidos de urgência visando a análise de livros digitais enviados para autenticação por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, estabelecidas no art. 23 da Lei nº 8.934/1994 e no art. 25 , XVII do Decreto nº 1.800/1996 , e nos termos do artigo 9º, XIII do Decreto Estadual nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013, que aprovou o Regulamento da Jucesp;
Considerando a situação que se arrasta há anos, em razão da sobrecarga de trabalho referente à autenticação dos livros digitais, encaminhados por meio do SPED - Sistema Público de Escrituração Contábil e Digital;
Considerando que os termos do Ofício Circular nº 383/2011, do antigo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, atual Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, reconheceu a grande demanda a cargo das Juntas Comerciais, demonstrando preocupação com a situação que se formou;
Considerando que esta Junta Comercial tem se mobilizado em atender aos pedidos no menor prazo possível;
Considerando que está em desenvolvimento um novo sistema interno - SPSIAL, que tem como principal mote a otimização do processo de autenticação do livro digital, tornando mais ágil e simplificada a análise; e
Considerando, por fim, os inúmeros pedidos de urgência de autenticação dos livros digitais encaminhados diariamente a esta Junta Comercial, sem que haja qualquer ato regulamentando seu recebimento e tramitação,
Resolve:
Art. 1º Os procedimentos atinentes à protocolização dos pedidos de urgência visando a análise de livros digitais enviados para autenticação por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverão ser conduzidos no âmbito desta Jucesp, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Os empresários individuais, a empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas, os consórcios, e os grupos de sociedades que necessitarem da autenticação dos livros digitais no SPED, com urgência, deverão fazer uso do formulário ora aprovado, conforme ANEXO I.
Parágrafo único. O formulário a que se refere o "caput" deste artigo deverá conter justificativa acerca do pedido de autenticação do livro digital.
Art. 3º O formulário aprovado no ANEXO I deverá estar instruído da comprovação de cadastro no CAUFESP - Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo ou órgão correspondente no Estado do certame, bem como das seguintes cópias a serem extraídas do edital do certame:
a) Objeto da licitação (indicar página ou item do edital correspondente);
b) Data e hora do certame;
c) Trecho do edital que exija a apresentação do SPED devidamente autenticado (indicar página ou item do edital correspondente).
Parágrafo único. Caso o pedido de autenticação do SPED não se enquadre na situação acima descrita, o responsável pelo pedido deverá especificar minuciosamente o motivo da solicitação, mediante a juntada dos documentos pertinentes.
Art. 4º No que pertine ao cadastro perante as Unidades Cadastradoras de Fornecedores, em referência ao "caput" do artigo 3º, o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, por meio do Ofício-Circular nº 252/2015 (ANEXO II), orientou que as empresas poderão apresentar às respectivas unidades o balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável pela empresa e pelo contador, devidamente instruído do protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial da unidade da federação correspondente.
Art. 5º O formulário, devidamente instruído, deverá ser entregue no Protocolo de Entrada da Jucesp, devendo estar subscrito por, pelo menos, um dos responsáveis pela entrega do livro digital.
Art. 6º Realizado o protocolo, os formulários seguirão para análise da Assessoria da Presidência, que concluirá pela pertinência ou não dos motivos alegados.
§ 1º O deferimento do pedido de urgência será cadastrado no sistema informatizado e após encaminhado ao setor competente para que seja realizada a análise dos livros digitais, devendo esta ser concluída no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
§ 2º Efetivada a autenticação solicitada, o pedido será encaminhado ao arquivo interno.
§ 3º O indeferimento do pedido de urgência será cadastrado no sistema informatizado e após encaminhado ao Protocolo de Saída 2 - PS2.
Art. 7º A ciência acerca da autenticação ou da exigência deverá ser tomada através do acesso ao site do SPED - link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
___________________, na qualidade de administrador/contador da empresa ________________________, NIRE ___________, CNPJ ____________, vem solicitar à Jucesp a análise do(s) seu(s) livro(s) digital(is) n (s). ____________, hash _____________________________, pois, conforme comprovam os documentos anexos, precisará apresentar o termo de autenticação do seu balanço patrimonial digital para poder participar do certame abaixo especificado (ou especificar minuciosamente o motivo).
Dados da sociedade:
Objeto social:
Quantidade de livros a serem analisados:
Dados do certame:
Objeto da licitação:
Data e hora:
Trecho do edital que exige a apresentação do SPED devidamente autenticado.
- Comprovação de cadastro no CAUFESP - Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo ou Órgão correspondente no Estado do certame.
( ) Caso o pedido de análise do SPED não se enquadre na situação acima descrita, especificar minuciosamente o motivo da solicitação, juntado a documentação pertinente.
Detalhar:_____________________________________
Data e local
Nome e assinatura.
Despacho da Assessoria da Presidência.
( ) Deferido, nos termos da Portaria Jucesp n. _____.
( ) Indeferido, nos termos da Portaria Jucesp n. _____.
ANEXO II - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Junta Comercial do Estado de São Paulo
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Gabinete da Presidência