Resolução STM nº 18 DE 26/03/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mar 2014
Integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando o disposto no Estudo Técnico DO-GLIDPL-001/2014, anexo ao Ofício DO/GLI/DPL/004/2014, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP;
Considerando a integração existente entre a linha C-911TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tude Bastos), São Vicente (Rodovia dos Imigrantes) e Cubatão (SP 59/150) e as linhas C-905TRO-000-R Peruíbe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) via Itanhaém e Mongaguá e C-905EX1-000-R Peruíbe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) via Itanhaém e Mongaguá, e linhas municipais de Praia Grande,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária, nos dois sentidos, do Serviço Complementar C-911DV1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tude Bastos) São Vicente (Rodovia dos Imigrantes) e Cubatão (SP 59/150 Bolsões 8 e 9) e as linhas C-905TRO-000-R Peruíbe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) via Itanhaém e Mongaguá e C-905EX1-000-R Peruíbe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) via Itanhaém e Mongaguá, operadas pela Viação Piracicabana Ltda, e linhas municipais de Praia Grande, na seguinte conformidade:
INTEGRAÇÕES | TARIFA INTEGRADA |
C-911DV1-000-R e C -905TRO-S03-R | R$ 9,45 |
C-911DV1-000-R e C -905TRO-S06-R | R$ 8,35 |
C-911DV1-000-R e C -905TRO-S09-R | R$ 5,75 |
C-911DV1-000-R e C -905EX1-000-R | R$ 9,45 |
C-911DV1-000-R e C -905EX1-S04-R | R$ 8,35 |
C-911DV1-000-R e C -905EX1-S05-R | R$ 5,75 |
C-911DV1-000-R e linhas municipais de Praia Grande | R$ 4,30 |
Parágrafo único. As integrações ocorrerão ao longo dos itinerários coincidentes, nos trechos comuns das linhas municipais de Praia Grande e intermunicipais, gerenciadas pela EMTU/SP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.