Resolução GSEFAZ nº 18 DE 08/07/2014
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 jul 2014
AUTORIZA a emissão de Capa de Lote Eletrônica no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 23 do Decreto nº 28.841, de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Sistema Público de Escrituração Digital -SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica - CL-e, e dá outras providências;
Considerando o disposto no inciso III do art. 41 do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, que disciplina obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga;
Considerando o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste Sinief 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
Considerando a necessidade de autorizar os contribuintes do ICMS a emitirem a Capa de Lote Eletrônica - CL-e, no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas, enquanto persistirem os problemas para emissão do MDF-e,
Resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a emissão de Capa de Lote Eletrônica - CLe, no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas, até 30 de setembro de 2014. (Redação do artigo dada pela Resolução GSEFAZ Nº 22 DE 31/07/2014).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º AUTORIZAR a emissão de Capa de Lote Eletrônica - CL-e, no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas, até 31 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2014.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 8 de julho de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda