Resolução FEAPER nº 18 DE 02/07/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jul 2013

Aprova, ad referendum do Conselho de Administração, o Manual Operativo para os financiamentos com subsídio que serão executados no âmbito do FEAPER no exercício 2013.

O Secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Conselho;

Considerando o Decreto nº 50.110, de 25 de fevereiro de 2013 e alteração,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho de Administração, o Manual de Crédito para os financiamentos com subsídio que serão executados no âmbito do FEAPER no exercício 2013, conforme os percentuais de subsídio fixados no Decreto nº 50.110, de 25 de fevereiro de 2013 e alterações, constante no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos que serão utilizados nas operações de crédito são aqueles originados de dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e também, quando houver disponibilidade, aqueles do próprio fundo.

Art. 3º Os recursos serão disponibilizados aos beneficiários, preferencialmente através de Cartão de Débito Pré-Pago, a ser denominado “Cartão Desenvolvimento Rural”, por meio de financiamentos/operações de crédito via BADESUL.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na próxima reunião.

Porto Alegre, 02 de julho de 2013.

Ivar Pavan

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTOS FEAPER - ORÇAMENTO 2013

CAPÍTULO I

REGRAS GERAIS APLICÁVEIS AOS FINANCIAMENTOS DO FEAPER

1. OBJETIVO/MARCO LEGAL

Este manual Operativo tem por finalidade regulamentar a forma de operacionalização das demandas que serão atendidas com os recursos do orçamento de 2013 da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo na modalidade FINANCIAMENTO.

Estes recursos serão operados através do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, em obediência ao Decreto nº 50.110/2013 e alterações, para aplicação em projetos definidos pela Participação Popular e Cidadã - PPC ou selecionados pela Secretaria através de instâncias pré-definidas.

2. PÚBLICO BENEFICIÁRIO

O detalhamento do Público Beneficiário está no Manual Operacional de cada Programa, disponíveis no sítio da Secretaria.

3. LINHAS DE CRÉDITO - QUADRO RESUMO (Projeto/Atividade, Linha de Crédito, Carência, Amortização, Bônus e Limites)

Projeto/Atividade 6058 - Pesquisa de Necessidade, Aquisição e Distribuição de Sementes e Fertilizantes

Linhas de Crédito

 

Carência

Amortização

Bônus

Limites de financiamento em R$

         

Beneficiário

Entidade

FEAPER/Sementes de Milho Crioulo

 

0

Parcela única até 1 ano da data de contratação

50%

210,00

50.000,00

FEAPER/Sementes (Feijão, Arroz, Batata, Cebola e Alho)

Feijão

0

 

30%

300,00

50.000,00

 

Arroz

     

600,00

200.000,00

 

Batata

     

500,00

20.000,00

 

Cebola

     

600,00

50.000,00

 

Alho

     

600,00

20.000,00

Projeto/Atividade 6709 - Apoio à Fruticultura e Olericultura

Linhas de Crédito

Carência

Amortização

Bônus

Limites de financiamento em R$

         

Beneficiário

Entidade

FEAPER - Apoio a Fruticultura

 

Até 3 ano

Parcela única até um ano após o término da carência

80%

10.000,00

50.000,00

FEAPER - Apoio a Olericultura

 

Até 1 ano

       

Projeto/Atividade 7387 - Apoio à Fruticultura e Olericultura - PPC

Linhas de Crédito

 

Carência

Amortização

Bônus

Limites de financiamento em R$

         

Beneficiário

Entidade

FEAPER - Apoio a Fruticultura - PPC

 

Até 3 anos

Parcela única até um ano após o término da carência

80%

Limites definidos na Participação Popular e Cidadã - PPC

FEAPER - Apoio a Olericultura - PPC

 

Até 1 ano

     

Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar

Linhas de Crédito

 

Carência

Amortização

Bônus

Limites de financiamento em R$

         

Beneficiário

Entidade

FEAPER - Melhoramento Genético

 

0

Parcela única até 1 ano da data de contratação

80%

Exclusivo para Entidades

12.000,00

FEAPER - Unidades de Experimentação Participativa (UEPA’s)

 

0

Três (3) Parcelas anuais, vencendo a 1º um ano após a contratação

80%

10.000,00

50.000,00

FEAPER - Sementes de Forrageiras

 

0

Parcela única até um ano após o término da carência

30%

Exclusivo para Entidades

200,00 por beneficiário total do projeto até 200.000,00

FEAPER - Leite Gaúcho e Pecuária Familiar

       

R$ 10.000,00 por família beneficiada*

> Máquinas/Equipamentos/lnfraestrutura

 

Até 1 Ano

Até 5 anos

80%

> Construção/reformas/ampliações

 

Até 3 anos

Projeto/Atividade 7386 - Leite Gaúcho - Fortalecimento das Cadeias Produtiva locais e Regionais - PPC

Linhas de Crédito

 

Carência

Amortização

Bônus

Limites de financiamento em R$

FEAPER - Leite Gaúcho PPC

       

Limites de financiamento definidos na Participação Popular e Cidadã - PPC

> Máquinas/Equipamentos/Infraestrutura

 

Até 1 Ano

Até 5 anos

80%

> Construção/reformas/ampliações

 

Até 3 anos

Projeto/Atividade 6679 - Desenvolvimento da Aquicultura Familiar e da Pesca

Linhas de Crédito

 

Carência

Amortização

Bônus

Limites de financiamento em R$*

FEAPER - Aqüicultura Familiar e da Pesca

 

Até 3 anos

Até 5 anos

80%

R$ 10.000,00 por família beneficiada

Projeto/Atividade 5823 - Regionalização do Abastecimento

Linhas de Crédito

 

Carência

Amortização

Bônus

Limites de financiamento em R$*

FEAPER - Regionalização do Abastecimento

         

> Máquinas/Equipamentos/Infraestrutura

 

Até 1 Ano

Até 5 anos

80%

R$ 10.000,00 por família beneficiada

> Construção/reformas/ampliações

 

Até 3 anos

     

Projeto/Atividade 7396 - Regionalização do Abastecimento - PPC

Linhas de Crédito

 

Carência

Amortização

Bônus

Limites de financiamento em R$

FEAPER - Regionalização do Abastecimento PPC

         

> Máquinas/Equipamentos/Infraestrutura

 

Até 1 Ano

Até 5 anos

80%

Limites financiamento definidos na Participação Popular e Cidadã - PPC

> Construção/reformas/ampliações

 

Até 3 anos

     

Projeto/Atividade 5822 - Fortalecimento Socioeconômico de Comunidades Quilombolas

Linhas de Crédito

 

Carência

Amortização

Bônus

Limites de financiamento em R$*

FEAPER - Comunidades Quilombolas

 

Não há carência ou pagamentos ou bônus, já que a operação com 100% subsidiada - sem retorno

   

R$ 10.000,00 por família beneficiada

Projeto/Atividade 6678 - Sabor Gaúcho - Desenvolvimento da Agroindústria Familiar

Linhas de Crédito

 

Carência

Amortização

Bônus

Limites de financiamento em R$*

FEAPER - Agroindústria Familiar

         

> Máquinas/Equipamentos/Infraestrutura

 

Até 1 ano

Até 5 anos

80%

R$ 10.000,00 por família beneficiada

> Construção/reformas/ampliações

 

Até 3 anos

     

Projeto/Atividade 7389 - Agroindústria Familiar - Sabor Gaúcho - PPC

Linhas de Crédito

 

Carência

Amortização

Bônus

Limites de financiamento em R$

FEAPER - Agroindústria Familiar - PPC

         

> Máquinas/Equipamentos/Infraestrutura

 

Até 1 ano

Até 5 anos

80%

Limites de financiamento definidos na Participação Popular e Cidadã - PPC

> Construção/reformas/ampliações

 

Até 3 anos

     

Projeto/Atividade 5801 - Irrigando a Agricultura Familiar

Linhas de Crédito

 

Carência

Amortização

Limites de financiamento em R$

FEAPER - Irrigando a Agricultura Familiar

 

Até 3 anos

Até 5 anos

Subsídio de 80% (oitenta por cento) sobre o total do projeto, limitado ao valor de 9.600,00 por beneficiário.

Beneficiários do CadÚnico terão subsídio total sobre o valor do projeto até o limite de R$ 9.600,00.

A parcela de recurso próprio do agricultor NÃO será financiada pelo FEAPER.

Projeto/Atividade 7392 - Irrigando a Agricultura Familiar - PPC

Linhas de Crédito

 

Carência

Amortização

Limites de financiamento em R$

FEAPER - Irrigando a Agricultura Familiar - PPC

 

Até 3 anos

Até 5 anos

Limites definidos na Participação Popular e Cidadã - PPC

* Quando se tratar de Pessoa Jurídica o limite de financiamento da entidade deverá observar o teto de R$ 10.000,00 por família beneficiada.

3.1 PERDA DO BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA:

• O inadimplemento de uma parcela do financiamento não implicará na perda do “Bônus de Adimplência” sobre as parcelas vincendas, desde que estas sejam pagas até a data do vencimento;

• O inadimplemento de 2 (duas) ou mais parcelas do financiamento acarretará na perda do bônus de adimplência sobre parcelas vincendas e o contrato será considerado antecipadamente vencido com a imediata exigibilidade de quitação total da dívida.

4. TAXA DE JUROS

Todos os projetos financiados com recursos originários do FEAPER, incluindo os encaminhados pela Participação Popular e Cidadã - PPC obedecerão aos seguintes regimes de juros:

4.1. Juros contratuais: não haverá juros contratuais nas operações financiadas pelo FEAPER;

4.2. Juros de Mora: TR + 6% a.a.

5. PERIODICIDADE DA OPERAÇÃO

Os prazos de CARÊNCIA e AMORTIZAÇÃO a seguir referem-se a valores de teto do FEAPER, devendo ser observado os prazos determinados em cada uma das linhas de crédito.

5.1. CARÊNCIA (período de tempo que antecede ao primeiro pagamento)

• Até três (3) anos ou seis (6) semestres, ou doze (12) trimestres;

5.2. AMORTIZAÇÃO (número de parcelas em que o financiamento será pago):

• Até cinco (5) anos ou dez (10) semestres ou vinte (20) trimestres;

A periodicidade de carência não poderá ser diferente da periodicidade da amortização (Ex.: se a carência for anual a amortização terá que ser obrigatoriamente anual)

5.3. CRITÉRIOS BÁSICOS A SEREM OBSERVADOS:

Na elaboração do projeto técnico, a periodicidade da carência e da amortização será definida considerando o tempo de retorno dos investimentos.

Por exemplo:

a) Construção civil - demanda um maior tempo de retorno dos investimentos e, neste caso, deverá ser considerada a possibilidade de estipular uma carência maior;

b) Máquinas e equipamentos - retorno mais rápido e, neste caso, a carência deverá ser a menor possível.

x) Aquisição de sementes para olericultura - sem carência.

6. GARANTIAS

Em toda a operação contratada com recurso do FEAPER será exigida uma garantia, conforme regramento a seguir (fidejussória ou real):

• A garantia deverá ser definida e expressa no projeto técnico;

• Garantia Real (móvel ou imóvel), a paridade será 1 para 1.

6.1. TIPOS DE GARANTIAS ADMITIDAS NOS PROJETOS FINANCIADOS PELO FEAPER:

• Fidejussória:

- Aval/Fiança - prestada por um terceiro, Pessoa Física ou Jurídica idônea.

• Real:

- Alienação Fiduciária - bem móvel adquirido através do financiamento ou outro bem de propriedade do financiado;

- Hipoteca - de bem imóvel sem ônus ou gravames e/ou Evolutiva representada pelo bem móvel em construção, que depois de concluído deverá ser obrigatoriamente hipotecado ao FEAPER e devidamente averbado no registrado de imóveis.

NOTA: serão admitidas garantias mistas (fidejussória, fiduciária e real).

6.2. FIEL DEPOSITÁRIO - EXIGIDO NO CASO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Nos projetos cuja garantia seja o bem que está sendo adquirido ou outro bem do beneficiário, o projeto deverá indicar o Fiel Depositário, que poderá ser o próprio tomador.

7. DOCUMENTAÇÃO

Em todo o financiamento com recursos do FEAPER será exigida a documentação a seguir descrita, cuja lista de conferência está disponível no ANEXO I.

I - DOCUMENTAÇÃO COMUM - EXIGIDA EM TODOS OS PROJETOS:

7.1. PESSOA FÍSICA - PF

• Cópia do CPF, da Carteira de Identidade - Cl e Comprovante de Residência;

• Cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP/PF ou Extrato da DAP obtida no sítio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (não se aplica aos pecuaristas familiares);

• Declaração - Pecuarista Familiar conforme ANEXO II, (quando for o caso);

• Certidão Negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal;

• CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

IMPORTANTE:

Caso o tomador seja casado, apresentar a documentação acima referida do seu cônjuge.

7.2. PESSOA JURÍDICA - PJ

• Cópia do CPF, da CI e Comprovante de Residência do responsável legal para assinar o contrato em nome da PJ;

• DAP/PJ ou Extrato da DAP obtida no sítio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (não exigida nos projetos quando o tomador for um sindicato);

• Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Alterações;

• Cópia da Ata de Eleição, Posse ou Nomeação da atual diretoria;

• Cópia da Ata que autorize a diretoria a alienar bens, quando for o caso;

• Certidão Negativa de débitos Federais, Estaduais e Municipais;

• Consulta Regularidade do Empregador - CRF - FGTS;

• Certidão negativa de débito perante o INSS - CND;

• CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

IMPORTANTE:

No caso do projeto envolver construções, poderá ser exigida a negativa de prefeitura municipal na liberação do recurso.

7.3. AVALISTA/FIADOR OU FIEL DEPOSITÁRIO

• Cópia do CPF, da CI e comprovante de residência;

• Certidão Negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal;

• CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

IMPORTANTE:

• Caso o avalista/fiador for casado, serão exigidas também a documentação e negativas do seu cônjuge;

• Não será exigida documentação do cônjuge para Fiel Depositário.

7.4. LICENCIAMENTO AMBIENTAL (nos casos em que couber):

Em todos os projetos cujos investimentos produzam impacto ambiental será exigida a Licença de Instalação (LI) emitida por órgão competente ou a sua dispensa, de acordo com a legislação ambiental pertinente. Quando couber, poderão ser utilizadas as Licenças de Operação de Programas da SDR (Irrigando a Agricultura Familiar, Agroindústria Familiar e RS Pesca e Aquicultura).

7.5. INSPEÇÃO ANIMAL OU VEGETAL (nos casos em que couber):

Apresentar licenciamento dos órgãos competentes, dentro da validade.

7.6. BEM MÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (quando for o caso):

• Descrição detalhada do bem a ser dado em garantia (marca, modelo, potência. etc.)

• Nome e CPF do fiel depositário.

7.7. IMÓVEL - HIPOTECA (quando for o caso):

• Cópia da Certidão do Registro do Imóvel, livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravames.

II - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - nos seguintes projetos

7.8. Projetos que envolvam construções e ou reformas estruturais:

• Plantas baixas com leiaute de equipamentos, de corte longitudinal, transversal, da fachada principal, de situação e localização do prédio e plantas dos anexos, quando existir, assinadas por profissional habilitado no CREA e registradas na prefeitura;

• Memorial descritivo (arquitetônico e econômico sanitário);

• Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (de projeto e de execução);

• Documento que comprove a titularidade ou a posse da propriedade, sendo aceito:

- Cópia da Certidão do Registro Imóvel, livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravames;

- Contrato de Arrendamento, Carta de Anuência, Cessão de Uso, Contrato de Comodato da área, desde que o prazo de vencimento destes instrumentos ocorra após o prazo de pagamento da última parcela do financiamento;

- No caso das Comunidades Quilombola será aceita a Certidão do INCRA/Fundação Palmares de que a área se encontra em processo de regularização fundiária;

- No caso de Pescadores Artesanais, em caso de estarem em área pública, poderá ser aceito documento de anuência do órgão responsável pela área;

- Para assentados de reforma agrária o Termo de Concessão de Uso da terra emitido pelo INCRA.

7.9. PROJETOS DE IRRIGAÇÃO

Além dos documentos mencionados acima, os projetos de irrigação deverão atender aos documentos referidos no ANEXO III;

7.10. PROJETOS DE APOIO À FRUTICULTURA E OLERICULTURA (6709) e no Projeto de APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO LEITE E DA PECUÁRIA FAMILIAR (6676)

Além dos documentos mencionados acima, nestes projetos atender aos documentos específicos disposto no Manual Operativo disponível no sítio www.sdr.rs.gov.br.

III - VALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

As certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data de aprovação do projeto pela SDR, e deverão ser mencionadas no parecer técnico do Departamento da SDR.

Onde obter as certidões:

• CND Federal disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br;

• CND Estadual disponível em: http://www.sefaz.rs.gov.br;

• CND Municipal: consultar site ou Secretaria da Fazenda do Município do Tomador do Crédito;

• Consulta Regularidade do Empregador - CRF/FGTS disponível em: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp;

• CND INSS: disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br;

• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT disponível em: http://www.tst.jus.br/certidão.

OBSERVAÇÃO: será necessária a apresentação de orçamentos, somente quando da Prestação de Contas (parcial ou total) dos valores liberados.

8. CONTRATAÇÃO

A contratação com o beneficiário final, através de recursos do FEAPER, será efetivada pelo BADESUL, gestor do fundo, a quem caberá emitir o contrato de abertura de crédito. A formalização da emissão de contrato de abertura de crédito ao BADESUL será através de autorização da SDR que instruirá o Processo Administrativo (SPI).

8.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO (SPI):

O processo administrativo (SPI) que dará a origem à contratação de recursos somente será aberto pela SDR após receber da empresa de Assistência Técnica os seguintes documentos:

• PROJETO TÉCNICO: Planejamento Técnico ou instrumento similar com os dados referentes ao tomador e do projeto que se pretende apoiar, observando, no que couber, a documentação específica do item 7;

• TOMADOR: Toda a documentação da pessoa física ou jurídica, observados os itens 7.1 ou 7.2 deste manual operativo;

• GARANTIAS:

- Fiança ou Aval: toda a documentação exigida no item 7.3;

- Alienação Fiduciária: de acordo com o item 7.6;

- Hipotecárias: Deverá ser atendido ao item 7.7.

• PROJETO ARQUITETÔNICO: toda a documentação exigida no item 7.8, quando for o caso;

• LICENCIAMENTO AMBIENTAL: atender o item 7.4, quando for o caso;

• INSPEÇÃO ANIMAL/VEGETAL: atender ao item 7.5, anexando ao projeto à documentação, quando for o caso;

• DEMAIS DOCUMENTOS: conforme especificidade de cada programa.

8.2. PROJETO TÉCNICO - MODALIDADE DE ELABORAÇÃO

Os projetos técnicos servem de base para elaboração dos contratos e podem ser elaborados em duas modalidades:

• INDIVIDUAL - quando o projeto beneficiará uma única pessoa física ou jurídica. Nesta modalidade o projeto deverá ser encaminhado em nome da PF ou da PJ;

• ASSOCIATIVO - quando o projeto beneficiará um grupo informal de pessoas físicas. Neste caso o projeto será elaborado em nome do líder do grupo e os demais participantes serão indicados como avalistas/fiadores.

IMPORTANTE:

Projeto Coletivo (aval solidário) NÃO será aceito.

9. LIBERAÇÃO DE RECURSOS:

A liberação dos recursos será feita pelo BADESUL, banco gestor do fundo, em duas modalidades:

• Cartão de Débito Pré-Pago em nome do tomador ou;

• Ordem de Pagamento em favor do fornecedor.

Para determinar a modalidade de liberação a Empresa de Assistência Técnica, na elaboração do Projeto, deverá indicar a forma de liberação dos recursos, obedecendo aos seguintes critérios:

9.1. MAQUINAS/EQUIPAMENTOS/INFRAESTRUTURA:

A forma de liberação deverá ser estabelecida no Projeto e será feita, como regra geral, através de Cartão de Débito Pré-Pago. Em casos excepcionais, poderá indicar a modalidade de Ordem de Pagamento, quando forem poucos itens e de elevado valor. Ex.: aquisição de uma câmara fria.

9.2. PROJETOS DE OBRAS DE ENGENHARIA

9.2.1. Até R$ 15.000,00:

A forma de liberação deverá ser estabelecida no Projeto, que deverá informar:

• Materiais: montante de recursos a serem utilizados para pagamentos a fornecedores através de Cartão de Débito Pré Pago.

• Serviços: montante de recursos a serem pagos a engenheiros e prestadores de serviços não credenciados na Rede Refeisul/Banricompras, cujos valores serão liquidados através de ordem de pagamento.

9.2.2. Acima de R$ 15.000,00:

A liberação dos recursos será sempre por Ordem de Pagamento em favor da empresa executora da obra.

A liberação do recurso ao executor poderá ser em até 3 parcelas;

Em caso de pagamento parcelado, a liberação da(s) parcela(s) subsequente(s) fica(m) condicionada(s) a Prestação de Contas do valor da parcela anterior, até o limite do crédito.

9.3. Projetos para aquisição de semente forrageira

• A liberação ocorrerá sempre através de ordem de pagamento, mediante apresentação, antecipadamente, do Atestado de Pureza e Germinação.

10. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS (ORÇAMENTAÇÃO)

1.1. Orçamentação

• Para itens do projeto de mesma natureza cujo valor total dos itens seja superior a R$ 2.000,00 deverão ser coletados 03 orçamentos.

Exemplos:

a) Compra de 100 Un produto “X” a 6,00 = total 600,00: não necessita orçamento;

b) Compra de 600 Un produto “X” a 6,00 = total 2.400,00: necessita orçamento;

c) Compra de 1 freezer de R$ 1.000,00 e de um refrigerador de R$ 600,00 não exigirá orçamento, pois são produtos de mesma natureza de valor total inferior a R$ 2.000,00;

d) No exemplo acima, se a compra fosse maior em quantidade de bens (2 refrigeradores), o valor total da Nota Fiscal dos itens de mesma natureza, ficaria superior a R$ 2.000,00 exigindo, neste caso, os três orçamentos.

• Eventual exclusividade de fornecimento do bem, ou impossibilidade de obter três orçamentos, deverá ser justificada pela empresa de Assistência Técnica.

• As descrições que constarem nos orçamentos devem ser idênticas às especificadas no projeto técnico. Ex.: orçamento para um refrigerador de 267 litros, todos os 3 orçamentos terão que conter a mesma descrição de litragem.

• Não poderá participar da cotação a mesma empresa ou outra empresa que tenha como sócio ou empregado o profissional que realizou o Projeto de Engenharia/Arquitetônico apresentado no pedido de financiamento;

• Os orçamentos deverão ser encaminhados junto com a Prestação de Contas (parcial ou total).

11. PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO

11.1. PROJETOS DE EXECUÇÃO IMEDIATA: (Ex.: máquinas, utensílios, sementes, fertilizantes)

• Até três (3) meses a contar da data de assinatura do contrato.

11.2. PROJETOS DE EXECUÇÃO DE MÉDIO E LONGO PRAZO (construções, ampliações)

• Até seis (6) meses a contar da data de assinatura do contrato.

11.3. PRORROGAÇÃO DE PRAZO:

• Para projetos não implantados nos prazos estipulados nos itens 11.1 e 11.2 será admitida prorrogação, condicionada à autorização da SDR e justificativa elaborada pela empresa de Assistência Técnica;

• A formalização do pedido de prorrogação de prazo será feita pelo beneficiário através do TERMO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS OU PRORROGAÇÃO, conforme modelo do ANEXO IV.

11.4. SALDO REMANESCENTE

• Vencido os prazos estipulados nos itens 11.1 e 11.2, eventuais saldos remanescentes no cartão de débito pré-pago serão bloqueados pelo BADESUL e somente serão disponibilizados novamente após a formalização descrita no item 11.3.

11.5. LIQUIDAÇÃO PARCIAL ANTECIPADA:

• Saldos não utilizados poderão ser aceito como ajustes, a título de liquidação parcial antecipada do financiamento.

• A formalização para a liquidação parcial antecipada do financiamento fica condicionada ao encaminhamento ao BADESUL pelo beneficiário do TERMO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS OU PRORROGAÇÃO, conforme modelo do ANEXO IV.

12. PRESTAÇÃO DE CONTAS

• OBRIGATORIEDADE: A Prestação de Contas é obrigatória em todos os financiamentos do FEAPER.

• TEMPORALIDADE: O beneficiário tomador do crédito deverá efetuar a sua prestação de contas imediatamente após a utilização dos recursos e obedecer ao disposto no item 12.1 e 12.2 e 12.3 deste Manual.

• PENALIDADE: Após 10 dias do término dos prazos máximos previstos no item 11, a operação estará em Inadimplência Técnica, o que poderá acarretar no Vencimento Antecipado do Contrato e sua imediata execução. Neste caso, todos os benefícios previstos neste Manual poderão ser perdidos.

12.1. PRESTAÇÃO DE CONTAS - CARTÃO DE DÉBITO:

• Nas prestações de contas cujas liberações forem por cartão de débito deverá ser apresentado os seguintes documentos:

- Termo de Prestação de Contas devidamente preenchido - ANEXO IV;

- Extrato do cartão de débito obtido no www.banrisulservicos.com.br

- Três (3) orçamentos (ou dispensa), obedecendo ao que trata o item 10.1 deste manual;

- Documentação fotográfica, antes e depois de realizada as obras, ampliações ou reformas (quando for o caso).

• O “Ateste da Empresa de Assistência Técnica” será aposto somente no Extrato da Conta;

• A documentação acima referida deverá ser encaminhada ao BADESUL utilizando-se para tanto o malote do BANRISUL (Agência local) ou através do correio, preferencialmente por AR (aviso de recebimento);

• Quando utilizado o malote do BANRISUL, envelopar a documentação citada, endereçar como segue e solicitar o encaminhamento ao BADESUL na Agência local do BANRISUL:

BADESUL INVESTIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS

DEPARTAMENTO FINANCEIRO - DOCUMENTAÇÃO DO FEAPER

BENEFICIÁRIO: (indicar o nome do beneficiário)

• A Empresa de Assistência Técnica deverá orientar o beneficiário para emitir extratos de compras de seu cartão, bastando para tanto acessar o sítio www.banrisulservicos.com.br, informar o número de seu cartão desenvolvimento rural e cadastrar uma senha;

• A Empresa de Assistência Técnica deverá orientar o beneficiário para que o mesmo mantenha sob sua guarda a documentação fiscal referente aos gastos com o projeto.

12.2. PRESTAÇÃO DE CONTAS - ORDEM DE PAGAMENTO

• Nas prestações de contas cujas liberações forem por ordem de pagamento, deverá ser apresentado os seguintes documentos:

- Termo de Prestação de Contas devidamente preenchido - ANEXO IV;

- Nota Fiscal (parcial ou total);

- Três (3) orçamentos (ou dispensa), obedecendo ao que trata o item 10.1 deste manual (se parcial, na apresentação da primeira Nota Fiscal);

- Documentação fotográfica, antes e depois de realizada as obras, ampliações ou reformas (quando for o caso).

• O “Ateste da Empresa de Assistência Técnica será aposto na Nota Fiscal;

• A documentação acima referida deverá ser encaminhada ao BADESUL utilizando-se para tanto o malote do BANRISUL (Agência local) ou através do correio, preferencialmente por AR (aviso de recebimento);

• Quando utilizado o malote do BANRISUL, envelopar a documentação citada, endereçar como segue e solicitar o encaminhamento ao BADESUL na Agência local do BANRISUL:

BADESUL INVESTIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS

DEPARTAMENTO FINANCEIRO - DOCUMENTAÇÃO DO FEAPER

BENEFICIÁRIO: (indicar o nome do beneficiário)

CAPÍTULO lI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARCEIROS

I - EMATER - Associação Riograndense de Empreendimento de Assistência Técnica e Extensão Rural:

• Receber e divulgar as Instruções para elaboração dos projetos;

• Elaborando o projeto de acordo com seus sistemas, providenciando a documentação exigida na linha de crédito;

NOTA: No caso de financiamento de sementes (forrageiras, milho crioulo, etc.) os projetos podem ser elaborados por entidades credenciadas junto ao SDR. Nesse caso a solicitação para a elaboração do projeto será encaminhada pela SDR à entidade correspondente.

• Encaminhar o Projeto e as respectivas documentações para a SDR, obedecendo aos fluxos internos da EMATER - RS para o trâmite de documentos;

• Receber da SDR o arquivo eletrônico (PDF) do contrato;

• Contatar o beneficiário sobre a disponibilidade do contrato;

• Aguardar o beneficiário buscar no escritório da EMATER as vias do contrato;

• Orientar o beneficiário a efetuar os reconhecimentos de assinaturas (firmas) por semelhança, conforme instruções que acompanharão o contrato;

• Dar o “ateste” sobre a execução do Projeto e assinar juntamente com o beneficiário o “Termo de Prestação de Contas ou Prorrogação”;

• Auxiliar o beneficiário no encaminhamento ao BADESUL, através da agência local do BANRISUL, os documentos de Prestação de Contas.

II - SDR - Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo:

• Elaborar Manual, com informações sobre as linhas de crédito e a operacionalização das operações;

• Providenciar a capacitação dos técnicos da EMATER através de reuniões de nivelamento;

• Autorizar a EMATER a elaboração de Projetos Técnicos conforme a disponibilidade orçamentária e financeira de cada Programa;

• Receber da EMATER o projeto e a documentação definida em cada Programa;

• Conferir a documentação, solicitando à EMATER, os documentos eventualmente faltantes;

• Encaminhar os projetos recebidos para apreciação e aprovação o Conselho do FEAPER;

• Abrir Processo Administrativo (SPI) para cada projeto aprovado, os instruído com parecer técnico e autorização para contratação;

• Em caso de indeferimento, cientificar a empresa de Assistência Técnica e o beneficiário e instruir os processos com a Ata do Conselho;

• Encaminhar ao BADESUL os Processos Administrativos cujos Projetos foram aprovados, para contratação e liberação dos recursos;

• Receber do BADESUL o Processo Administrativo devidamente instruído com a Prestação de Contas;

• Encaminha processo administrativo ao DAF, quando se tratar de financiamentos de Sementes (milho crioulo, arroz, feijão, batata, cebola e alho) e forrageiras de verão e inverno, para complementação da documentação com a lista de beneficiários referente à comprovação da distribuição de sementes;

• Tomar as devidas providências em caso de aplicação inadequada.

III - BADESUL

• Receber o Processo Administrativo da SDR e inserir no sistema os dados do Projeto do beneficiário e eventuais fiadores ou avalistas;

• Gerar os contratos em arquivo PDF e remeter à SDR/EMATER;

• Receber o contrato devidamente assinado;

• Encaminhar ao BANRISUL SERVIÇOS LTDA lista dos beneficiários que utilizarão Cartão de Débito (Cartão Desenvolvimento Rural), informando o “Nome”, “CPF”, “Valor” e “Cidade/Agência Banrisul”;

• Efetuar o pagamento ao BANRISUL SERVIÇOS LTDA no valor correspondente ao Cartão de Débito solicitado para o projeto;

• O Processo Administrativo (SPI) dos projetos será encaminhado à SDR:

- Após a Prestação de Contas, com os documentos previstos no item 12 deste manual;

- Quando a Prestação de Contas não tenha sido encaminhada ao BADESUL, após o vencimento dos prazos previstos nos itens 11.1 e 11.2. Os processos serão instruídos com a “ficha gráfica” da operação e eventuais documentos previstos no item 12 deste manual apresentados;

• Realizar a cobrança administrativa das operações retornáveis.

• Realizar a contabilização das operações realizadas.

NOTA: Todos os pagamentos referidos somente serão concretizados se existir recurso financeiro na Conta Corrente do FEAPER.

IV - BANRISUL SERVIÇOS:

• Receber do BADESUL a lista dos beneficiários que devem receber cartão de débito pré-pago;

• Confeccionar os Cartões de Débito pré-pagos, remetendo-os à Agência do BANRISUL indicada pelo BADESUL;

• Fornecer à SDR ou ao BADESUL informações necessárias ao gerenciamento da utilização dos valores financiados;

• Disponibilizar ao beneficiário acesso que permita acompanhar as operações realizadas com o Cartão de Débito na “Rede Refeisul/Banricompras”, bem como, emitir extratos com a indicação do estabelecimento em que os recursos foram gastos;

• Disponibilizar ao BADESUL, na condição de gestor financeiro e contábil do FEAPER, acesso que permita o acompanhamento dos gastos, bloqueio e liberação de cartões e gestão dos recursos alocados.

ANEXO I

LISTA DE CONFERÊNCIA

Documentos e Certidões do Projeto

Projeto/Atividade*

                     

Ok

 

6058

6709

7387

6676

7386

6679

5823

7396

5822

6678

7389

5801

EMATER

SDR

PESSOA FÍSICA

1. Projeto Técnico - indicar no campo “outras informações importantes” o nome da linha de crédito.

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2. Cópia do Cadastro da agroindústria no Programa da Agricultura Familiar ou ficha solicitando o cadastramento

                 

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3. Cópia do CPF (beneficiário e cônjuge)

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4. Cópia da Carteira de Identidade (beneficiário e cônjuge)

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5. Comprovante de residência - conta da luz, água, DAP (beneficiário)

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6. Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP PF (beneficiário)

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7. Certidão Negativa de Débitos Federais disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br. (beneficiário e cônjuge)

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8. Certidão Negativa de Débitos Estaduais disponível em: http://www.sefaz.rs.gov.br. (beneficiário e cônjuge)

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9. Certidão Negativa de Débitos Municipais (Secretaria Municipal da Fazenda). (beneficiário e cônjuge)

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10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao. (beneficiário e cônjuge)

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PESSOA JURÍDICA

11. Cópia do CPF do responsável legal para assinar contrato em nome da Pessoa Jurídica

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12. Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal para assinar contrato em nome da Pessoa Jurídica

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13. Comprovante de residência do responsável legal para assinar contrato em nome da Pessoa Jurídica (conta da luz, água, DAP)

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14. DAP - Pessoa Jurídica PJ (não exigida nos projetos quando o tomador for um sindicato).

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15. Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Alterações

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16. Cópia da Ata de Eleição, Posse ou Nomeação da atual diretoria

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17. Cópia da Ata que autorize a diretoria a alienar bens

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18. Certidão Negativa de Débitos Federais da PJ disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br.

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19. Certidão Negativa de Débitos Estaduais da PJ disponível em: http://www.sefaz.rs.gov.br..

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20. Certidão Negativa de Débitos Municipais da PJ (Secretaria Municipal da Fazenda).

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22. Certidão negativa de débito perante o INSS, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br.

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23. CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

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24. Consulta Regularidade do Empregador - CRF - FGTS, disponível em: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp.

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AVALISTA/FIADOR/FIEL DEPOSITÁRIO

26. Cópia do CPF do avalista/fiador/fiel depositário, quando houver.

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27. Cópia do CPF do cônjuge somente dos avalistas/fiadores, quando houver.

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28. Cópia do Cl do avalista/fiador/fiel depositário, quando houver.

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29. Cópia do Cl do cônjuge somente dos avalistas/fiadores, quando houver.

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30. Cópia do comprovante de residência dos avalistas/fiadores, quando houver. (conta da luz, água, DAP)

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31. Certidão Negativa de Débitos Federais dos avalistas/fiadores, quando houver, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br.

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32. Certidão Negativa de Débitos Estaduais dos avalistas/fiadores, quando houver, disponível em: http://www.sefaz.rs.gov.br.

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33. Certidão Negativa de Débitos Municipais dos avalistas/fiadores, quando houver (Secretaria Municipal da Fazenda).

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34. CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas dos avalistas, quando houver

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TODOS OS PROJETOS, QUANDO FOR EXIGIDO

35. Licença Ambiental: Licença de Instalação (LI) emitida por órgão competente OU A SUA DISPENSA.

Quando couber, poderá ser utilizada a Licença de Operação dos Programas da SDR

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37. Inspeção Animal e/ou Vegetal: licenciamento dos órgãos competentes, dentro da validade, nas operações em que a atividade do beneficiário exija inspeção animal ou vegetal, ou aprovação do projeto sanitário.

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38. Quando tratar-se de construção, Projeto contendo Planta baixa, croquis de situação e localização do prédio e outros anexos, quando existir, devidamente assinadas por profissional credenciado

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39. Memorial descritivo (Ex.: arquitetônico, hidrosanitário, etc.)

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40. ART de projeto do responsável Técnico, a ser apresentada no pedido de financiamento;

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41. Cópia da matrícula atualizada livre e desembaraçada de qualquer ônus. Poderão ser aceitos outros documentos conforme abaixo descrito:

Em área de terceiros: serão aceitas “Carta de Anuência”, “Cessão de Uso”, “Contrato de Comodato” ou “Contrato de Arrendamento” da área, desde que o prazo de vencimento destes instrumentos ocorra após o prazo de pagamento da última parcela do financiamento;

Em condomínio: declaração dos demais proprietários reconhecendo a fração ideal, contendo um mapa do imóvel com delimitação da área, onde será construído o objeto do financiamento. Deverá constar ainda autorização de todos os integrantes do condomínio concordando com a hipoteca da área;

Comunidades Quilombolas: será aceita Certidão do INCRA/Fundação Palmares de que a área se encontra em processo de regularização fundiária;

Pescadores Artesanais: em caso de estarem em área pública, poderá ser aceito documento de anuência do órgão responsável pela área;

Indígenas: quando envolver obra civil, o processo deve conter anuência da FUNAI.

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*Legenda:

Projeto/Atividade 6058 - Pesquisa de Necessidade, Aquisição e Distribuição de Sementes e Fertilizantes

Projeto/Atividade 6709 - Apoio à Fruticultura e Olericultura

Projeto/Atividade 7387 - Apoio à Fruticultura e Olericultura - PPC

Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar

Projeto/Atividade 7386 - Leite Gaúcho - Fortalecimento das Cadeias Produtiva locais e Regionais - PPC

Projeto/Atividade 6679 - Desenvolvimento da Aquicultura Familiar e da Pesca

Projeto/Atividade 5823 - Regionalização do Abastecimento

Projeto/Atividade 7396 - Regionalização do Abastecimento - PPC

Projeto/Atividade 5822 - Fortalecimento Socioeconômico de Comunidades Quilombolas

Projeto/Atividade 6678 - Sabor Gaúcho - Desenvolvimento da Agroindústria Familiar

Projeto/Atividade 7389 - Agroindústria Familiar - Sabor Gaúcho - PPC

Projeto/Atividade 5801 - Irrigando a Agricultura Familiar e Projeto/Atividade 7392 - Irrigando a Agricultura Familiar - PPC

** Poderá ser substituída pela Declaração do Anexo III quando se tratar de Pecuarista Familiar

*** Poderá ser substituída pelo Certificado da Fundação Palmares ou Declaração do CODENE/RS

**** Poderá ser substituída pelas DAPs das Pessoas Físicas beneficiadas ou pela Declaração do Anexo III quando se tratar de Pecuarista Familiar.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PECUARISTA FAMILIAR

Eu,__________________________, CPF Nº ______.______.______/____, abaixo assinado, declaro para os devidos fins, que sou de acordo com o disposto na Lei 13.515, de 13 de setembro de 2010 e regulamentada pelo DECRETO 48.316, de 31 de agosto de 2011, que criou o Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Corte Familiar e que atendo conjuntamente os seguintes requisitos:

I - tenho como atividade predominante a cria ou a recria de bovinos e/ou caprinos e/ou bubalinos e/ou ovinos com a finalidade de corte;

II - utilizo na produção trabalho predominantemente familiar, podendo utilizar mão de obra contratada em até cento e vinte dias ao ano;

III - detenho a posse, a qualquer título, de estabelecimento rural com área total, contínua ou não, inferior a trezentos hectares;

IV - tenho residência no próprio estabelecimento ou em local próximo a ele;

V - obtenho no mínimo setenta por cento da renda originária da atividade pecuária e não agropecuária do estabelecimento, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.

Declaro, sob as penas da lei que os dados acima correspondem à verdade.

____________________, ____de______________ de 201__.

Assinatura Produtor

ANEXO III

Nos projetos de Irrigação, além da documentação solicitada no Anexo I, deverá ser complementada com os seguintes documentos, que obrigatoriamente farão parte do processo a ser encaminhado à SDR:

DOCUMENTOS - Lista de Conferência

MICROAÇUDES

CISTERNAS

IRRIGAÇÃO

Requerimento de reserva de disponibilidade hídrica e autorização para a construção de microaçudes (Preenchido e assinado pelo produtor)

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Projeto devidamente preenchido e assinado (memorial descritivo, planta baixa, perfil longitudinal, perfil transversal, perfil vertedouro e croqui da bacia).

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X

Cópia da Licença de Operação da FEPAM - LO nº 2182/2009-DL

X

Declaração para fins de benefício do Pró-irrigação/RS - Art. 5º da lei estadual nº 13.063 de 12.11.2008

X

Cópia documento de outorga ou cadastro de usuários de recursos hídricos ICA-003

X

Declaração para fins de benefícios do Pró-Irrigação/RS, bem como o atendimento do artigo 5º da Lei Estadual nº 13.063 de 12.11.2008

X

Cópia da Licença de Operação da FEPAM - LO nº 2182/2009-DL ou licença de operação do órgão ambiental municipal

X

Anotação de responsabilidade técnica ART, devidamente assinada pelo agricultor e pelo técnico responsável, com autenticação do pagamento ou comprovante de pagamento colado ao corpo da ART

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Cópia atualizada da matrícula do imóvel (2010 em diante)

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X

Cópia do contrato de arrendamento ou parceria, com firma reconhecida, conforme o caso, juntamente com cópia da matrícula atualizada do imóvel do proprietário

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Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida caso o projeto esteja no nome do Cônjuge e o imóvel no nome do outro cônjuge

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ANEXO IV

TERMO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS OU PRORROGAÇÃO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PESCA E COOPERATIVISMO - SDR

FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS - FEAPER

Beneficiário:

 

CPF/CNPJ:

 

Endereço:

 

Linha de Crédito:

 

Contrato nº:

 

Forma em que os recursos foram liberados

Cartão de Débito Pré-Pago                    Ordem de Pagamento

Encaminhamos ao FEAPER a presente prestação de contas, conforme a opção abaixo assinalada, devidamente validada e/ou atestada pela Empresa de Assistência Técnica Responsável:

PRESTACÃO DE CONTAS (Encaminhar ao BADESUL)

Declaro que o projeto foi executado conforme previsto e solicito a homologação da prestação de contas final, conforme previsto nos itens 12.1 ou 12.2.

PRORROGACÃO DE PRAZO (Encaminhar a SDR)

Solicito a prorrogação do prazo de utilização dos recursos por mais ____ dias a contar desta data.

PRESTACÃO DE CONTAS e LIQUIDACÃO PARCIAL (Encaminhar ao BADESUL)

Declaro que o projeto foi executado conforme previsto e solicitamos a homologação da prestação de contas final, conforme previsto nos itens 12.1 ou 12.2. Solicitamos ainda, a liquidação parcial do Contrato, com os saldos remanescentes. Para tanto, AUTORIZO o BADESUL a abater de meu Contrato ou transferir de meu Cartão de Débito Pré-Pago, o saldo de R$_________, não utilizado no presente financiamento, para a conta do FEAPER, junto ao Banrisul - Agência 0100, C.C. 03.6168.609.0-8, para liquidação parcial antecipada do financiamento.

REAPLICACÕES DE SALDOS (Encaminhar a SDR)

Solicito a reaplicação de saldos remanescentes, em complementação ao projeto original, conforme novo projeto em anexo.

Beneficiário:

Nome:

De Acordo

Técnico Responsável