Resolução SEAB nº 18 de 06/04/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 abr 2011

Determina coleta semanal de preços médios regionais de comercialização do Leite UHT.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, da Lei nº 8.485/1987, de 03 de junho de 1987 e no art. 76, inciso II, do Decreto nº 4.507 de 01.04.2009,

Resolve:

Art. 1º Determinar ao Departamento de Economia Rural (DERAL) a realização de coleta semanal de preços médios regionais de comercialização do Leite UHT (UAT - LONGA VIDA), no âmbito do mercado atacadista do Paraná, objetivando a definição de média estadual mensal de comercialização.

Art. 2º O valor médio de referência deverá ser publicado pelo DERAL, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte à coleta e definição da média.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Norberto Anacleto Ortigara