Resolução JUCEAL nº 18 de 10/08/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 ago 2011

Atribui competência exclusiva para a sede da JUCEAL na análise de processos vinculados ao PRODESIN.

O presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 2004 e art. 25, inciso VIII do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, mediante aprovação do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:

Resolve:

Art. 1º Determinar como sendo de competência exclusiva da sede da Junta Comercial do Estado de Alagoas a análise dos processos de constituição de empresas que pretendam pleitear os benefícios relativos ao Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas -PRODESIN.

Parágrafo único. Para comprovação acerca da pretensão de obtenção dos benefícios relativos ao PRODESIN deverá ser apresentada declaração proveniente da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, contendo a indicação dos sócios e o objeto social da empresa a ser constituída, no ato do protocolo do processo perante a Junta Comercial do Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 10 de agosto de 2011

JOÃO TOLEDO NETO

Presidente em Exercício