Resolução CIT nº 18 de 01/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2010
Estabelece a prorrogação do prazo para a manifestação dos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal, a respeito da Adesão realizada pelo gestor de assistência social ao Termo de Adesão e Compromisso do Projovem Adolescente, disponibilizado no SUASWeb.
A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno, na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social/NOB/SUAS e na Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS e,
Considerando que as informações prestadas pelos gestores de assistência social dos Municípios e do Distrito federal, relativas ao aceite de coletivos do Projovem Adolescente, compõem o Plano de Ação Anual e devem, obrigatoriamente, ser aprovadas pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, conforme item 9 da Instrução Operacional nº 01/2010- DGSUAS, que dispõe sobre os procedimentos de preenchimento e utilização do termo de Adesão e Compromisso, pelos Municípios e Distrito Federal, para adesão formal ao Projovem Adolescente, aceite e referenciamento de coletivos, nas etapas Oferta 2010 e Transição do PBT- Fase II;
Considerando as alterações implementadas pelo Departamento de Gestão do SUAS/DGSUAS, em 03.11.2010, nas informações de acesso dos Conselhos Municipais de Assistência Social ao SUASWeb, onde está disponibilizado o aplicativo do referido Termo de Adesão e Compromisso do Projovem Adolescente,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a data de 17 de dezembro de 2010, o prazo para a manifestação dos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal a respeito da adesão realizada pelo gestor de assistência social ao Termo de Adesão e Compromisso do Projovem Adolescente, disponibilizado no Suasweb na etapa Oferta 2010.
Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput sem que se tenha obtido a aprovação dos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal, aplicar-se-á as medidas previstas na Instrução Operacional nº 01, de 30 de março de 2010, do Departamento de Gestão do SUAS/DGSUAS, quais sejam:
I - bloqueio e/ou não autorização do cofinanciamento federal por meio do Piso Básico Variável dos coletivos aderidos por meio do Termo de Adesão e Compromisso do Projovem Adolescente na etapa oferta 2010;
II - não inclusão dos coletivos aderidos por meio do Termo de Adesão e Compromisso do Projovem Adolescente na etapa oferta 2010 no Plano de Ação Anual dos Municípios e Distrito Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUIZA AMARAL RIZZOTTI
Secretária Nacional de Assistência Social
EUTALIA BARBOSA RODRIGUES
p/Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social
IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO
p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social