Resolução SEMA nº 18 de 26/03/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mar 2010
Súmula: Altera dois incisos do art. 4º da Resolução nº 038/2009 SEMA e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.485, de 03 de julho de 1.987 e Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1.992, pelo Decreto nº 4.514 de 23, de julho de 2.001 e Decreto nº 6.358, de 30 de março de 2006,
Considerando o erro de redação do art. 4º, inciso II;
Considerando a necessidade de revisar a Resolução SEMA nº 038/2009;
Considerando que a resolução do CONAMA nº 273 de 29 de dezembro de 2000, não exige distâncias mínimas para instalação de postos de combustíveis.
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 4º incisos I e II da Resolução SEMA nº 038/2009 a seguir:
I - Localizar-se numa distância superior a 100 metros, a partir do perímetro do imóvel, de escolas, creches, hospitais, postos de saúde, asilos e poços de capactação de águas subterrâneas para abastecimento público;
II - Localizar-se numa distância superior a 50 metros, a partir do perímetro do imóvel, de residências multifamiliares, edifícios, terminais rodoviários, e atividades públicas e comerciais de grande fluxo de pessoas.
Art. 2º Determinar a revisão da Resolução SEMA nº 038/2009 nos demais artigos que incidem valores orientadores de qualidade de solo, na forma da Resolução CONAMA nº 420/2009.
Art. 3º O prazo para esta revisão será de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de março 2010.
LINDSLEY DA SILVA RASCA RODRIGUES
Secretário de Estado