Resolução ANAC nº 18 de 19/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2008
Dispõe sobre a participação das empresas concessionárias de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros operando segundo as regras de operações de bandeira do RBHA 121 no Programa IOSA - Auditoria Internacional de Segurança Operacional da IATA.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso V do art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na Reunião de Diretoria de 14 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º As empresas concessionárias de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros operando segundo as regras de operações de bandeira do RBHA 121 devem passar a constar, oficialmente, do Programa IOSA - Auditoria Internacional de Segurança Operacional da IATA e, nele permanecer, a partir de 1º de janeiro de 2009.
Parágrafo único. As empresas que não tenham obtido o registro IOSA até a data prevista no caput deste artigo, ou que venham a perdê-lo posteriormente, terão negados seus pedidos para aumento de freqüência ou para exploração de novas rotas internacionais.
Art. 2º É recomendado que as empresas concessionárias de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros não enquadradas no artigo anterior também participem do Programa IOSA - Auditoria Internacional de Segurança Operacional da IATA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente