Resolução DC/ANVISA nº 18 de 24/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2008
Dispõe sobre o "Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos".
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 18 de março de 2008, e considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando proteger a saúde da população;
Considerando a necessidade de segurança de uso dos aditivos na fabricação de alimentos;
Considerando que o emprego dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;
Considerando que os aditivos foram avaliados pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives - JECFA;
Considerando que os mesmos constam da Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul - Resolução GMC nº 11/2006;
Considerando as referências do Codex Alimentarius e da União Européia para os usos propostos;
Considerando que a ingestão dos aditivos, em seus limites máximos de uso, não deve ultrapassar os valores da Ingestão Diária Aceitável - IDA;
Considerando que é necessário revisar a legislação que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos;
Considerando que a regulamentação de uso dos aditivos edulcorantes em alimentos deve estar em consonância com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o "Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos", constante do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Os limites máximos de uso dos aditivos estabelecidos no Anexo referem-se a 100g ou 100mL do alimento pronto para consumo.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 03 (três) anos a contar da data da publicação deste Regulamento para adequarem seus produtos.
Art. 3º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SVS/MS nº 14 de 26 de janeiro de 1988 (exceto os seus itens 4 e 5) e a Resolução RDC nº 3 de 2 de janeiro de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXOATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS EDULCORANTES PARA ALIMENTOS E SEUS RESPECTIVOS LIMITES MÁXIMOS DE USO
INS | Aditivo | Alimento | Limite máximo g/100g ou g/100mL |
420 | Sorbitol, xarope de sorbitol, Dsorbita | Alimentos e bebidas para controle de peso | quantum satis |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar | quantum satis | ||
421 | Manitol | Alimentos e bebidas para controle de peso | quantum satis |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar | quantum satis | ||
950 | Acesulfame de potássio | Alimentos e bebidas para controle de peso | 0,035 |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | 0,035 | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | 0,035 | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar Com substituição total de açúcares | 0,035 (1) | ||
Com substituição parcial de açúcares | 0,026 | ||
951 | Aspartame Alimentos e bebidas para controle de peso | 0,075 | |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | 0,075 | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | 0,075 | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar Com substituição total de açúcares | 0,075 (2) | ||
Com substituição parcial de açúcares | 0,056 | ||
952 | Ácido ciclâmico e seus sais de cálcio, potássio e sódio | Alimentos e bebidas para controle de peso | 0,04 |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | 0,04 | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | 0,04 (3) | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar Com substituição total de açúcares | 0,04 (3) | ||
Com substituição parcial de açúcares | 0,03 (4) | ||
953 | Isomalt (isomaltitol) | Alimentos e bebidas para controle de peso | quantum satis |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar | quantum satis | ||
954 | Sacarina e seus sais de cálcio, potássio e sódio | Alimentos e bebidas para controle de peso | 0,015 |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | 0,015 | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | 0,015 | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar Com substituição total de açúcares | 0,015 (5) | ||
Com substituição parcial de açúcares | 0,01 | ||
955 | Sucralose | Alimentos para controle de peso | 0,04 |
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas para controle de peso | 0,025 | ||
Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares | 0,04 | ||
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares | 0,025 | ||
Alimentos para dietas com restrição de açúcares | 0,04 | ||
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com restrição de açúcares | 0,025 | ||
Alimentos com informação nutricional complementar Com substituição total de açúcares | 0,04 (6) | ||
Com substituição parcial de açúcares | 0,03 | ||
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com informação nutricional complementar Com substituição total de açúcares | 0,025 | ||
Com substituição parcial de açúcares | 0,02 | ||
957 | Taumatina | Alimentos e bebidas para controle de peso | quantum satis |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar | quantum satis | ||
960 | Glicosídeos de esteviol | Alimentos e bebidas para controle de peso | 0,06 |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | 0,06 | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | 0,06 | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar Com substituição total de açúcares | 0,06 (7) | ||
Com substituição parcial de açúcares | 0,045 | ||
961 | Neotame | Alimentos e bebidas para controle de peso | 0,0033 |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | 0,0065 | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | 0,0065 | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar Com substituição total de açúcares | 0,0065 (8) | ||
Com substituição parcial de açúcares | 0,0049 | ||
965 | Maltitol, xarope de maltitol | Alimentos e bebidas para controle de peso | quantum satis |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar | quantum satis | ||
966 | Lactitol | Alimentos e bebidas para controle de peso | quantum satis |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar | quantum satis | ||
967 | Xilitol | Alimentos e bebidas para controle de peso | quantum satis |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar | quantum satis | ||
968 | Eritritol | Alimentos e bebidas para controle de peso | quantum satis |
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar | quantum satis | ||
Alimentos e bebidas com reduzido teor de açúcares | quantum satis |
Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas de sabor intenso, com limites máximos de 0,5g/100g e de 0,25g/100g, respectivamente.
Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas de sabor intenso, com limites máximos de 1,0g/100g e de 0,6g/100g, respectivamente.
Exceto para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas, com limite máximo de 0,075g/100mL.
Exceto para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas, com limite máximo de 0,056g/100mL.
Exceto para gomas de mascar com limite máximo de 0,12g/100g.
Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas de sabor intenso, com limites máximos de 0,3g/100g e de 0,24g/100g, respectivamente.
Exceto para gomas de mascar, com limite máximo de 0,24g/100g.
Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas de sabor intenso, ambos com limite máximo de 0,1g/100g.
Restrições:
Os edulcorantes somente devem ser utilizados nos alimentos em que se faz necessária a substituição parcial ou total do açúcar, a fim de atender o Regulamento Técnico que dispõe sobre as categorias de alimentos e bebidas a seguir:
para controle de peso;
para dietas com ingestão controlada de açúcares;
para dietas com restrição de açúcares;
com informação nutricional complementar, referente aos atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares" ou "reduzido em açúcares" ou, ainda, referente aos atributos "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", quando é feita a substituição parcial ou total do açúcar.
Em atendimento a Regulamentos Técnicos específicos:
a) Todos os alimentos e as bebidas contendo polióis deverão obedecer aos requisitos de rotulagem referentes a efeitos laxativos.
b) Todos os alimentos e as bebidas contendo aspartame deverão obedecer aos requisitos de rotulagem referentes à presença do aminoácido fenilalanina, como informação necessária ao grupo populacional de fenilcetonúricos.