Resolução SF nº 18 de 02/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008

Autoriza o Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Desenvolvimento Urbano, Social e Ambiental do Município de Ipatinga - Ipatinga Mais Humana".

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Desenvolvimento Urbano, Social e Ambiental do Município de Ipatinga - Ipatinga Mais Humana".

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

II - valor do empréstimo: até US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);

III - valor da contrapartida municipal: US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões e duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);

IV - prazo de desembolso: 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data de vigência do contrato;

V - carência: 54 (cinqüenta e quatro) meses;

VI - amortização: em 32 (trinta e duas) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que possível, iguais, pagas sempre no 20º dia dos meses de abril e outubro;

VII - juros: exigidos semestralmente em 20 de abril e 20 de outubro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread de 3,0% (três por cento):

a) a taxa de juros anual poderá ser reduzida em 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) caso o Programa seja concluído no tempo previsto, sem que seja ampliado o prazo de desembolsos originalmente previsto;

b) a redução prevista na alínea a, quando cabível, será aplicada a partir da data de vencimento do prazo de desembolsos;

VIII - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), sobre os saldos não desembolsados do financiamento, exigida semestralmente, nas mesmas datas do pagamento dos juros, entrando em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato;

IX - comissão de administração: US$ 169,375.00 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco dólares norte-americanos), sendo descontado do montante total do empréstimo, em uma única quota, tão logo sejam cumpridas as condições prévias ao primeiro desembolso.

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada a que o Município, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, atenda aos seguintes requisitos:

I - formalize o respectivo contrato de contragarantia;

II - cumpra os seguintes requisitos prévios à realização do primeiro desembolso, inclusive mediante manifestação do Fonplata:

a) a constituição da Unidade Executora do Projeto, com a respectiva designação do pessoal responsável pelo controle e acompanhamento do Programa;

b) a apresentação do Plano Operativo Anual referente ao primeiro ano de execução do Programa, bem como o respectivo Manual Operacional; e

c) a apresentação de parecer jurídico que demonstre ser juridicamente possível deter a posse ou a propriedade de todas as áreas que não pertençam ao Município e que deverão ser utilizadas na execução do Programa.

Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de julho de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal