Resolução SF nº 18 de 02/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008
Autoriza o Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Desenvolvimento Urbano, Social e Ambiental do Município de Ipatinga - Ipatinga Mais Humana".
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Desenvolvimento Urbano, Social e Ambiental do Município de Ipatinga - Ipatinga Mais Humana".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
II - valor do empréstimo: até US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);
III - valor da contrapartida municipal: US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões e duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);
IV - prazo de desembolso: 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data de vigência do contrato;
V - carência: 54 (cinqüenta e quatro) meses;
VI - amortização: em 32 (trinta e duas) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que possível, iguais, pagas sempre no 20º dia dos meses de abril e outubro;
VII - juros: exigidos semestralmente em 20 de abril e 20 de outubro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread de 3,0% (três por cento):
a) a taxa de juros anual poderá ser reduzida em 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) caso o Programa seja concluído no tempo previsto, sem que seja ampliado o prazo de desembolsos originalmente previsto;
b) a redução prevista na alínea a, quando cabível, será aplicada a partir da data de vencimento do prazo de desembolsos;
VIII - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), sobre os saldos não desembolsados do financiamento, exigida semestralmente, nas mesmas datas do pagamento dos juros, entrando em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato;
IX - comissão de administração: US$ 169,375.00 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco dólares norte-americanos), sendo descontado do montante total do empréstimo, em uma única quota, tão logo sejam cumpridas as condições prévias ao primeiro desembolso.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada a que o Município, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, atenda aos seguintes requisitos:
I - formalize o respectivo contrato de contragarantia;
II - cumpra os seguintes requisitos prévios à realização do primeiro desembolso, inclusive mediante manifestação do Fonplata:
a) a constituição da Unidade Executora do Projeto, com a respectiva designação do pessoal responsável pelo controle e acompanhamento do Programa;
b) a apresentação do Plano Operativo Anual referente ao primeiro ano de execução do Programa, bem como o respectivo Manual Operacional; e
c) a apresentação de parecer jurídico que demonstre ser juridicamente possível deter a posse ou a propriedade de todas as áreas que não pertençam ao Município e que deverão ser utilizadas na execução do Programa.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal