Resolução CNDI nº 18 de 08/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2008
Dispõe sobre o processo eleitoral para escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CNDI, no uso das atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 7º do seu Regimento Interno e tendo em vista deliberação do Plenário do Conselho, em sua reunião ordinária de 8 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º A eleição e posse do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-ão na mesma reunião de posse dos Conselheiros.
Parágrafo único. Por deliberação de 2/3 dos membros titulares do Conselho, a eleição de que trata o caput deste artigo poderá ser realizada em reunião subseqüente.
Art. 2º A reunião será presidida pelo Conselheiro mais idoso até que sejam empossados o novo Presidente e Vice-Presidente.
Art. 3º O processo eleitoral dar-se-á pelas seguintes etapas:
a) Abertura do processo pelo Conselheiro mais idoso;
b) Apresentação das chapas e exposição de suas propostas de trabalho;
c) Votação mediante voto secreto;
d) Proclamação do resultado;
e) Posse dos eleitos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS